Nesta segunda-feira, 11 de julho de 2016, comemoramos 5 (cinco) anos da Lei 12.441/2011, que fez nascer uma nova pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli, cujo anteprojeto, nascido em Uberaba (MG), vai ganhando os ares de todo o Brasil, de forma bem apresentada, trabalhada e defendida pelo deputado Marcos Montes Cordeiro, na Câmara Federal, em fevereiro de 2009.
Desde sua apresentação, o projeto passou pela Câmara Federal e o Senado, onde recebeu acréscimos normativos, como aquele que atribui ao artista, esportista ou profissional intelectual a condição de empreendedor. Nesta modalidade, pode um jogador de futebol, por exemplo, administrar os recursos derivados do direito de imagem por uma Eireli, e como isso, otimizar a prática empreendedora do negócio, sem precisar contar com empresas ou até mesmo sócios de fachada. Sabe-se que artistas globais e esportistas de sucesso já usam esta modalidade de pessoa jurídica.
O destaque, contudo, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está, justamente, na possibilidade de conferir ao empreendedor, seja comerciante, produtor, industrial, prestador de serviço, ou até mesmo autor intelectual, de montar a sua empresa e ainda ter a garantia de preservação de blindagem de seu patrimônio pessoal, de modo igualitário como que é atribuída às sociedades limitadas ou anônimas.
Essa blindagem é fundamental para garantir ao empresário a preservação de seu patrimônio pessoal e impedir que os seus bens pessoais sejam atingidos por dívidas da empresa, como há tempos ocorre com as em todo o mundo, na medida em que esta proteção é alicerce fundamental para o incentivo ao empreendedorismo, já que o “risco” é um vírus mortal e inerente a qualquer empreendimento.
Para se ter uma ideia, somente em 2015, foram constituídas mais de 60.000 (sessenta mil) Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, conforme dados estatísticos divulgados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração vinculado ao governo federal, sendo o maior êxito no que se refere às sociedades limitadas com sócios minoritários ou fantasmas, fato ensejador de desconsideração da personalidade jurídica e de responsabilidade pessoal dos sócios. É o fim dos laranjas no meio societário.
De fato, e pouco a pouco, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) vai ganhando a simpatia do empresário brasileiro e leva consigo uma marca que muito nos ascende e orgulha, que é a de ter o DNA legitimamente uberabense.