Não é fácil a situação do consumidor que tenha um produto já fora da garantia, que precisa de reparo e é de uma empresa que foi à falência. Foi o que aconteceu com a empresa que fabricava eletrodomésticos das marcas: Continental, Dako, GE, BSH e Bosch. Quem adquiriu recentemente os produtos de loja que faliu tem amparo do Código de Defesa do Consumidor. A legislação consumerista estabelece que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente perante o consumidor. Dessa forma, caso o produto adquirido apresente algum problema, o consumidor deve procurar o estabelecimento onde comprou. Essa loja é responsável pelo atendimento do consumidor e por providenciar uma solução definitiva para o problema. É preferível pedir a troca por produto de outra marca ou cancelar a compra e pedir a restituição do valor pago. Como ainda pode haver produtos em estoque e as lojas acabem por colocá-los à venda, é importante ficar atento para não adquirir produtos dessas marcas, evitando problemas futuros caso o eletrodoméstico apresente defeitos.
Cláudia Feres
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba
Professora Universitária