No dia 07 de outubro de 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas...
No dia 07 de outubro de 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas do orçamento brasileiro no ano de 2014, abrindo um precedente objetivo, do ponto de vista técnico, para que a presidente Dilma Rousseff viesse a responder por irregularidades na gestão orçamentária, especialmente as pedaladas fiscais, cometidas durante a sua gestão.
Lidar com o orçamento público talvez seja uma das principais tarefas do agente público, seja Prefeito, Governador ou até mesmo o Presidente da República, principalmente porque ele maneja e trabalha com o dinheiro que pertence ao povo, devendo prover sua administração de modo a operá-lo com a máxima transparência. Tanto assim, que as regras lançadas no orçamento são levadas previamente a análise e estudo do Legislativo, para só após ser manejado e utilizado pelo Executivo. O que houve de fato? Houve desvio nas contas públicas? É legitimo o pedido de impeachment?
Na realidade, o governo federal possui em seu orçamento verbas públicas destinadas a financiar programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, custeio agrícola, dentre outros. Por conta disso, o Tesouro repassa os recursos públicos aos Bancos (Caixa, Banco do Brasil, BNDES), que, através de seus agentes, repassam essas verbas aos legítimos beneficiários.
O que ocorreu de fato, foi um ato imprudente do Governo Federal por não repassar aos Bancos Públicos os valores necessários a bancar os custos do sistema, obrigando as instituições financeiras a desembolsar os custos de tais operações de seus próprios cofres, gerando a obrigação de pagamento de juros. Isso configura a pedalada! Os Bancos passam a custear os projetos sociais, e Tesouro (dinheiro do povo brasileiro) paga depois, com juros. Há uma estimativa de que as pedaladas de 2014, abrangendo recursos da Caixa, Banco do Brasil, BNDES, e FGTS, envolveram mais de 40 bilhões de reais.
Tal ato, enfim, configura uma espécie de empréstimo dos bancos ao governo, não previsto no orçamento, o que, por Lei, é interpretado como Crime de Responsabilidade (Lei 1.079/50, art. 10, itens 6, 7, 8 e 9). Enfim, este fato motivou a abertura do pedido de impeachment, cuja tramitação deverá obedecer aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
O pedido de abertura do processo de impeachment, enfim, é legal e obedece aos preceitos do ordenamento legislativo. Porém, o que ocorre hoje no Brasil, ao contrário do que deveria, é uma politização maléfica do processo de impedimento, ao ponto de levar ao Supremo Tribunal Federal, em mais um capítulo de novela, um pedido para que ele venha definir os ritos e rumos deste processo, quando estes, na realidade, já estão claramente e previamente definidos em Lei Especial. Que País é esse?