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A PEC das Domésticas e o risco do desemprego

A recente aprovação do texto da PEC das Domésticas, que altera as normas que disciplinam o emprego em residências particulares

Aristóteles Atheniense
Publicado em 02/05/2013 às 08:37Atualizado em 19/12/2022 às 13:18
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A recente aprovação do texto da PEC das Domésticas, que altera as normas que disciplinam o emprego em residências particulares, continuará proporcionando questionamentos diversos, como já vinha ocorrendo desde a sua tramitação no Congresso.

Os empregados domésticos representam significativa parcela da comunidade e atendem, em sua maior parte, à classe média, que, se atingida pelas novas obrigações, dificilmente terá condições de suportá-las, devido às graves sanções a que ficará sujeita.

Impõe-se, assim, uma análise sistemática dessas mudanças com os reflexos socioeconômicos que dela advirão. A vingar o texto abonado, na sua regulamentação, o empregado doméstico passará a desfrutar de garantias com que, até então, era contemplado o trabalhador comum ou celetista.

Conforme advertiu o especialista Fabiano Zavanella, desse universo de pessoas, apenas 27% dos domésticos contam com carteira assinada. Estudo realizado pelo Dieese revelou que do total dos trabalhadores domésticos em São Paulo, 38,7% têm contrato de trabalho anotado em sua carteira profissional; 28,2% não mantêm vínculo empregatício algum, sendo que 33,1% são classificados como diaristas.

Se a finalidade desta emenda consistiu em assegurar aos domésticos maior proteção no seu relacionamento laboral, como não vem acontecendo, outro aspecto igualmente significativo deverá ser levado em conta pelo legislador. 

É inaceitável que os patrões possam responder desmedidamente por essas inovações, de modo que o diploma aprovado torne-se gerador de conflitos permanentes, cuja solução ficará a cargo da justiça trabalhista, já assoberbada pela pletora de recursos de sua competência.

É de se ter em conta, também, a inexistência de qualquer garantia de compensação aos empregadores que lhes garanta o cumprimento dos direitos dos empregados, mediante abatimento fiscal no imposto de renda ou de qualquer outra forma de ajuste.

O novo texto deverá satisfazer os anseios das partes interessadas, ou seja, tanto os que terão o seu direito tutelado como os que serão afetados pelo novo estatuto.

Por conseguinte, é intolerável que a intenção populista e partidária, que inspirou a mencionada emenda, encubra interesses menores, que tornar-se-ão ainda mais evidentes às vésperas das eleições de 2014.

Com efeito, se for mantido o critério protecionista contido na nova lei, esta, ao invés de favorecer os empregados, concorrerá para a criação de empresas que passarão a oferecer a prestação de serviços domésticos, o que contribuirá para o maior distanciamento entre o empregado e o empregador.

Destarte, isto ocorrendo, o trabalhador que, a princípio, seria o beneficiário das novas disposições, terá o mercado de trabalho reduzido, com a sua contratação tornando-se uma exceção. Será mais conveniente ao patrão valer-se dos serviços de uma empresa, que não lhe acarretarão as obrigações que a PEC das Domésticas, na sua redação atual, tornou-lhe impositivas.

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