ARTICULISTAS

A proteção ao consumidor na era digital

Facilidade de busca, preços e comodidade são alguns dos motivos que levam milhões de pessoas a comprar na internet...

Cláudia Feres
Publicado em 06/05/2016 às 17:16Atualizado em 16/12/2022 às 19:01
Compartilhar

Facilidade de busca, preços e comodidade são alguns dos motivos que levam milhões de pessoas a comprar na internet e fazer o mercado online aumentar cada vez mais. O comércio eletrônico é tentador, pois bastam alguns "cliques" para conseguir comprar o que se deseja sem sair de casa. Porém, mesmo com todas as vantagens do comércio virtual, ainda há quem aja de má fé, aproveitando-se da vulnerabilidade do consumidor, por meio do uso de sites fantasmas. Nesse sentido, para proteger o consumidor e incluir obrigações às empresas que atuam no comércio eletrônico, foi editado o Decreto 7.962/13, que regulamenta a Lei consumerista, ratificando a garantia de direitos básicos do consumidor. Tal decreto prevê, por exemplo, as precauções que os consumidores devem tomar ao realizar compras online. Alguns aspectos importantes devem ser sempre observados para garantir sua segurança, como a existência de cnpj da empresa e da chave de segurança no site. O decreto visa, principalmente, a proteger aqueles mais inexperientes, que não possuem o costume de fazer compras por meio da internet. Dessa forma, devido à sua vulnerabilidade, faz-se necessária, cada dia mais, uma maior proteção ao consumidor, que deve se ajustar às necessidades que vão surgindo. Na era digital, o consumidor também merece atenção, exigindo-se o respeito à sua dignidade.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por