Não pairam dúvidas de que há necessidade de uma reforma para modernização no sistema de normas trabalhistas brasileiras, regrada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que está em vigor desde 1943, da mesma forma como precisamos de um novo e moderno Código Comercial, bem como de uma ampla reforma no sistema tributário.
Se compararmos com outros países, o Brasil, mais uma vez, encontra-se na gangorra do retrocesso. Uma vergonha, por sinal. Em análise da última reunião do G20 em Hamburgo, na Alemanha, nenhum tema foi por nós apresentado ou até mesmo defendido, e os holofotes, mais uma vez, debruçaram sobre a dinâmica empreendedora de países como China, Rússia, Estados Unidos, França, Alemanha, entre tantos outros que navegam quilômetros à nossa frente.
Lembro-me bem quando defendia a reforma na legislação comercial, especialmente para a criação da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que a União Europeia já havia consolidado a ideia décadas à frente. Isso é fato.
E a reforma trabalhista? Defendo a reforma, seja pela modernização das normas como pela otimização dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Afinal, a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os valores da justiça social, e observância de diversos princípios, principalmente aquele que garante a busca do pleno emprego.
Impossível, contudo, fazer com que esta reforma seja aprovada “a toque de caixa”, às pressas, sem garantir o amplo debate, e audiências das mais diversas representações dos trabalhadores e dos empregadores, a fim de atingir uma reforma que garanta o equilíbrio justo e social das partes.
Enfim, não pairam dúvidas de que a reforma não pode ser aprovada por um governo que, diante da crise de identidade, não possui identidade moral para consolidá-la e defendê-la. Que as manchas e sequelas deixadas por um sistema de Estado atormentado pela corrupção sejam tratadas para, com segurança, discutir reformas legislativas capazes de orientar o País a retomar o caminho do desenvolvimento.
(*) Advogado