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Demissão por justa causa em caso de recusa à vacina

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Publicado em 22/09/2021 às 19:51Atualizado em 18/12/2022 às 16:01
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A possibilidade de dispensa por justa causa do empregado que, de forma injustificada, se recuse a tomar algumas das vacinas disponibilizadas contra a Covid19 tem sido objeto de debates acalorados perante a comunidade jurídica e empresarial.

A compulsoriedade da vacinação foi tratada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guia Técnico Interno sobre a Vacinação da Covid-19, que destaca, inclusive, que a Legislação sobre o tema – Lei nº 13.979/2020 –, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, prevê, em seu Art. 3º, a possibilidade de vacinação compulsória da população, que não significa forçada conforme entendimento do STF, mas que pode ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares e que não viola a liberdade de consciência e de convicção filosófica.

São diversas as normas que atribuem responsabilidade às empresas empregadoras pela saúde ocupacional de seus funcionários e pela incolumidade do meio ambiente do trabalho, tudo em observância ao comando constitucional de que é direito dos trabalhadores, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

A vontade individual, portanto, não deve sobrepor-se ao interesse coletivo.

Desse modo, a dispensa do trabalhador que, injustificadamente, se recusar à imunização através das vacinas disponibilizadas passa a ser autorizada e, atrevo-me a advogar a tese de ser necessária para que não se coloque em risco a coletividade de trabalhadores e, por conseguinte, toda a sociedade.

Contudo, uma vez que a extinção motivada do contrato de trabalho é a pena mais severa que pode ser aplicada ao empregado, é necessário que a empresa tome providências para demovê-lo da recusa injustificada, apresentando informações acerca dos benefícios de sua imunização, para si e para toda a coletividade, além de esclarecer as consequências jurídicas de sua recusa. Não logrando êxito, é dever da empresa promover a dispensa por justa causa do trabalhador em atenção à tutela do interesse público.

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli - Advogado - alexandre@oliveirasignorelli.adv.br

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