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Mundo do Trabalho – Deselegância e desrespeito no ambiente do trabalho

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Publicado em 07/12/2022 às 17:25Atualizado em 26/12/2022 às 22:54
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Estabelecer limites entre a deselegância e o desrespeito é tarefa árdua aos empreendedores quando se vêem obrigados a reprender a atitude do colaborador de forma adequada, uma vez que a configuração se faz com base no subjetivismo daquele que analisa o ato e/ou daqueles envolvidos.

Se uma cantada no ambiente de trabalho ou uma brincadeira entre colaboradores pode ser interpretado como um ato deselegante, certamente a insistência nessa conduta é ato desrespeitoso e, assim sendo, enseja uma tomada de providências pelo empregador.

O comportamento inadequado, traduzido pela prática de atos que contrariam as regras da convivência harmônica, respeito e decoro, prejudicando as boas condições do ambiente de trabalho, é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme estabelece o Art 482, b da CLT.

Contudo, no Direito do Trabalho vigora o princípio da continuidade da relação de emprego uma vez que é através deste contrato que o empregado retira o seu sustento e, por tal razão, a ordem jurídica impõe ao empregador a observância de limites para conferir validade às punições, como a proporcionalidade e adequação e a existência de caráter pedagógico da pena por meio da gradação (primeiro adverte de forma oral, reiterado o fato adverte de forma escrita, reiterado o fato adverte via suspensão, reiterado o fato aplica-se a justa causa – p. ex).

Tais limites ao poder de direção pode trazer o sentimento de impotência ao empregador, receoso de decisões judiciais que anulem e revertam sua decisão punitiva – como no caso de reversões da dispensa motivada (por justa causa) em imotivadas (sem justa causa) com a consequente condenação empresária ao pagamento das verbas de praxe.

Nesta esteira, faz-se necessário que a cultura da empresa, seus regulamentos, normas de conduta e valores, esteja exposta de forma clara a todo o ambiente laboral, incentivando, inclusive, a adesão de todos os colaboradores a tais práticas.

A transparência acerca dos valores adotados pela empresa e o engajamento de todos os colaboradores são formas eficazes de manter hígido o ambiente de trabalho e de proteger as relações de trabalho, potencializando os resultados do empreendimento.

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli é Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB

Uberaba/MG - 14ª Subseção. alexandre@oliveirasignorelli.adv.br

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