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Mundo do Trabalho – O Estado frente ao aumento de casos do coronavírus

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Publicado em 05/01/2022 às 20:29Atualizado em 18/12/2022 às 17:31
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A Prefeitura Municipal de Uberaba divulgou notícias preocupantes sobre a pandemia Covid-19. No município, entre os dias 2 e 3 de janeiro, houve 58 casos confirmados da doença. Entre os dias 3 e 4 esse número saltou para 308.

Espera-se, infelizmente, um aumento considerável de novas confirmações em razão das festividades do final do ano de 2021. Permanecemos inseridos nessa pandemia como em um looping infinito, permeado pelo vírus e suas variantes, o que nos leva a crer que teremos que continuar lidando com essa ameaça em todo o país.

Mesmo neste período, o Governo tira o corpo fora ao repassar sua responsabilidade social para os empreendedores, como no caso da Lei n.º 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, sem prejuízo de sua remuneração paga pelos empregadores, que, assoberbados com tantas obrigações, buscam determinação judicial para que o INSS suporte o salário das gestantes afastadas.

Projeto de Lei para que o INSS suporte tais despesas teve seu texto modificado pelo Senado Federal e foi novamente encaminhado em 16.12.2021 à Câmara dos Deputados para nova avaliação, o que deverá ocorrer após as férias dos parlamentares.

Mesmo com o cenário de incerteza pela manutenção e (quiçá!) o agravamento da pandemia, a fúria arrecadadora do Estado não dá trégua ao setor produtivo (empregadores e empregados).

Além de impostos diversos, temos a Portaria 396/2021, que flexibilizou a exigência da dupla visita dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, o que resulta na autuação e aplicação de multas aos empreendedores já na primeira visita de fiscalização; há a possibilidade de aplicação de multas em razão do descumprimento dos preceitos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados; novas regras acerca do e-Social – cujo descumprimento pode gerar multas de até R$4.035,33 por funcionário e daí por diante.

Ou seja, o governo mais atrapalha que ajuda para se manter incólume na condição de sócio do empresariado e ainda coloca a culpa em empregados e empregadores.

Mas, como diria o filósofo Homer Simpson: “Se a culpa é minha, eu a coloco em quem eu quiser!”.

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli

Advogado

alexandre@oliveirasignorelli.adv.br

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