Ufa! Finalmente chegamos ao fim de 2021. Agora é hora de retomarmos os projetos e promessas que fizemos no final de 2020, revivendo as promessas do final de 2019 e não cumpridas até o momento.
Com a pandemia da Covid-19 com seus dias contados (oxalá, assim seja!), é hora de nos prepararmos para enfrentarmos 2022. Para o ano vindouro, o mundo do trabalho possui desafios instigantes que certamente constará na pauta das discussões eleitorais e eleitoreiras.
Já no início do ano – se não houver os adiamentos de praxe, temos a implantação de novas regras acerca do envio de informações sobre saúde e segurança do trabalho a serem observadas pelos empregadores no e-Social que é a plataforma on line disponibilizada pelo Governo Federal e que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados e empregadores.
As multas em razão da inobservância do envio de informações via e-Social variam de R$201,07 à bagatela de R$4.025,33, por funcionário.
Não fosse suficiente a artilharia legislativa lançada sobre os cidadãos durante 2021 e que alteraram significativamente as relações de trabalho vigentes, o Governo Federal fez renascer o Ministério do Trabalho que já encomendou um estudo para promover novas mudanças na legislação trabalhista.
São ao menos 330 propostas, com destaque para a liberação do trabalho aos domingos, permissão de teste de gravidez antes da dispensa, permissão de locaute (conhecida como greve de empregadores – onde os empregados são impedidos, pelas empresas, de entrar no local de trabalho) e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviços e aplicativos de economia compartilhada, como o Uber e iFood.
Só para se ter uma ideia do barulho que está por vir, recentemente, a Justiça do Trabalho em Divinópolis/MG, reconheceu a existência de vínculo trabalhista, na modalidade intermitente, entre um motorista e uma empresa de aplicativo de transporte.
Pelo que se avizinha, chegar ao final de 2021 sãos e salvos não é garantia de 2022 esperançoso. Boas Festas!!!
Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Advogado
alexandre@oliveirasignorelli.adv.br