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Mundo do trabalho - Registro de ponto via WhatsApp

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Publicado em 20/10/2021 às 18:18Atualizado em 19/12/2022 às 01:38
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Há uma brincadeira antiga sobre os avanços da informática que diz: “Os computadores vieram para resolver os problemas que não tínhamos”. Há um fundo de verdade nisso, principalmente quando verificamos que empresas diversas buscam aplicar em seus empreendimentos soluções com base em tecnologia que não se mostram adequadas, simplesmente para se dizerem modernas ou antenadas com os avanços, esquecendo-se do real propósito na utilização da ferramenta escolhida: Utilidade.

É obvio ser salutar às empresas a utilização de ferramentas tecnológicas na gestão do empreendimento. A crítica reside no excesso que, na contramão daquilo que a empresa deve perseguir, burocratiza em demasia seus processos, causando anomalias cujas correções demandam, não raras vezes, altos custos.

Exemplo disso é a já debatida utilização do WhatsApp, e de outros mensageiros eletrônicos, quando do encaminhamento, pela empresa, de direcionamentos e determinações a seus colaboradores. Se há a necessidade de utilização do aplicativo, não resta dúvidas de que esta se dá em conformidade com os objetivos da empresa. Não havendo necessidade, para que se utilizar dessa ferramenta?

A nova moda escorada nas Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, é a utilização de plataformas digitais e alternativas para registro de ponto, registros que são obrigatórios para as empresas que possuam mais de 20 empregados, conforme reza o §2º do Art. 74/CLT.

Nesta esteira, já estão no mercado soluções tecnológicas que utilizam o WhatsApp para o registro do ponto dos funcionários, prometendo maior praticidade e facilidade na gestão da jornada de trabalho. Mas a prometida praticidade e facilidade esbarra já no Art. 1º da Portaria nº 373 do TEM, que dispõe acerca da necessidade de autorização via Convenção ou Acordo Coletivo do Trabalho, situação que impõe seja implementada uma negociação com o Sindicato da Categoria.

A ferramenta, que está presente em praticamente todos os smartphones no país, pretende conquistar também o mundo do trabalho. Compete ao empresário definir se sua utilização vai ao encontro dos seus planos de crescimento ou se sua adesão visa tão somente resolver os problemas que não possuía.

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli

Advogado

alexandre@oliveirasignorelli.adv.br

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