Diante de tantos exames atualmente exigidos para ingresso em Faculdades, bem como a resolução de questões em concursos públicos, necessário se faz a colocação de alguns apontamentos, para que a atual geração não impetrem recursos sem qualquer fundamentação legal, jurisprudencial ou doutrinária.
Isso posto, o candidato deve ter em mente que é possível, didática e pedagogicamente elaborar questões de múltipla escolha cujo objetivo seja identificar a alternativa incorreta, desde que alguns cuidados metodológicos sejam observados. A prática é aceita por diversas correntes pedagógicas, especialmente no ensino superior e em concursos públicos, desde que o enunciado esteja claro e o nível de complexidade seja adequado ao público-alvo.
Fundamentação Didático-Pedagógica
A formulação de questões que exigem a identificação da alternativa incorreta pode ser considerada uma estratégia de avaliação diagnóstica e formativa, com respaldo em doutrinadores da área da educação, como:
Libâneo (1994):
José Carlos Libâneo destaca que a avaliação deve considerar diversas formas de raciocínio, e que o erro faz parte do processo de aprendizagem. Assim, ao exigir que o aluno reconheça a informação falsa ou imprecisa, o professor estimula:
Luckesi (2011):
Para Cipriano Carlos Luckesi, a avaliação não deve ser meramente classificatória, mas formativa. Ele afirma que:
“A avaliação que estimula o pensamento reflexivo e crítico contribui para a formação de competências cognitivas superiores.”
Nesse sentido, exigir que o estudante identifique a afirmação incorreta estimula a compreensão real e não apenas a memorização de definições corretas.
Bloom e a Taxonomia dos Objetivos Educacionais:
No domínio cognitivo da Taxonomia de Bloom, avaliar o aluno por meio da detecção do erro envolve níveis como:
Assim, ao analisar e detectar o erro, o estudante emprega habilidades cognitivas mais elaboradas do que apenas identificar a opção correta em um conjunto de assertivas.
Cuidados Necessários
Para que a questão seja didaticamente válida, deve-se:
Conclusão
Portanto, a formulação de questões que pedem a identificação da alternativa incorreta é válida, tanto do ponto de vista didático quanto pedagógico, desde que feita com clareza e propósito formativo. Trata-se de uma estratégia que pode enriquecer a avaliação ao estimular habilidades cognitivas mais sofisticadas, conforme preconizado por autores como Libâneo, Luckesi e Bloom.
Referências para o presente apontamento:
BLOOM, Benjamin S. Taxionomia de objetivos educacionais: domínio afetivo. Por Benjamin S. Bloom, David R. Krathwohl, Bertran B. Masia. Tradução de Jurema Alcides Cunha. Porto Alegre, Editora Globo e Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1972. Título Original note-americano: Taxonomy of educational objectives de 1.956.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática: teoria da instrução e do ensino. In: ______. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições / Cipriano Carlos Luckesi. — 22. ed. — São Paulo: Cortez, 2011.
[1] Prof. Dr. Carlos Eduardo do Nascimento, Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – Higienópolis Professor do Curso de Direito do MACKENZIE e Professor do Curso de Gestão em Agronegócio da FAZU – Faculdades Associadas de Uberaba.