A Medida Provisória 905/2019, publicada na edição de terça-feira, 12, do Diário Oficial, caiu como uma bomba entre os jornalistas profissionais brasileiros. A MP põe fim à exigência do registro profissional para o exercício da profissão. Ou seja, não é preciso ser diplomado em cursos de Jornalismo para exercer a profissão e também não é preciso recorrer aos órgãos do Ministério do Trabalho para obter o registro profissional de jornalista. Em síntese, a medida permite que qualquer cidadão seja jornalista sem mesmo ter feito um curso superior.
Em 2009, a categoria ficou em polvorosa quando o STF cassou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. Foi um grande baque, pois a repercussão dessa notícia entre o público leigo fez pairar a falsa ideia de que era o fim da profissão e que não valia a pena investir em um curso de Jornalismo, já que qualquer pessoa de posse de um registro profissional poderia exercer a profissão. O tempo mostrou que os efeitos da cassação, em termos de mercado, não foram tão devastadores.
As empresas não deixaram de priorizar a contratação de profissionais formados e os concursos públicos continuam exigindo a formação superior específica. Já os cursos de Jornalismo vêm há 10 anos amargando os reflexos das investidas contra a profissão. Há 18 anos sou professora do curso de Jornalismo da Universidade de Uberaba e assisto ano após ano à queda acentuada no número de ingressantes. Em contrapartida, recebo diariamente solicitações de estagiários de Jornalismo para atuarem em empresas da cidade e região. A oferta de vagas de estágio é maior do que o número de candidatos, para se ter a ideia do tamanho da procura. Portanto, a profissão está longe de morrer.
Nenhuma empresa, com certeza, arriscará a contratar pessoas que não possuem formação na área. Jornalismo lida com algo precioso, que é a informação e a formação da opinião pública. Isto é fato. Contudo, o impacto de medidas como a que o Governo acaba de publicar contribui para uma percepção negativa sobre o futuro da profissão e, por conseguinte, o futuro dos cursos de jornalismo. Os publicitários também tiveram a obrigatoriedade do registro profissional cassada na mesma MP 905. Contudo, este é um mercado que aprendeu a se autorregular, pois nunca foram exigidos diploma e registro para o exercício profissional. Agora, temos que aprender a fazer como eles.
(*) Jornalista profissional há 33 anos, diretora dos cursos de Jornalismo, Audiovisual e Publicidade e Propaganda da Uniube