Não é novidade para a população que as pessoas com deficiência necessitam de cuidados especiais e específicos em nosso cotidiano. Cuidados estes referentes à melhor estrutura nas vias das cidades, nas calçadas, nos acessos a prédios, casas, hotéis, bem como na educação e saúde.
Sendo assim, em 2015, foi sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que foi responsável por garantir um leque de Direitos e garantias à essas pessoas. Pessoa com deficiência, segundo o próprio Estatuto, é aquela que possui algum tipo de restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
Muitos podem fazer o seguinte questionamento. “O termo mais correto não seria Pessoa Portadora de Deficiência?”
Pois bem, já foi pacificado que este não é o melhor termo para se referir à essas pessoas, tendo em vista que a deficiência não é provisória e sim permanente e transitória, conforme o próprio Estatuto define. Feita esta consideração, se faz importante elencar quais os benefícios que esta nova Lei trouxe para as pessoas com deficiência. O primeiro aspecto a ser levado em consideração é o texto referente à Educação.
O Estatuto garante a proibição de qualquer tipo de “taxa extra” em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência, sendo possível inclusive a aplicação de pena de 02 à 05 anos de prisão para aquele que infringir esta regra. Aliás, as famosas “cotas” também entraram no Estatuto, sendo, portanto, determinado que 10% das vagas devem ser destinadas a estas pessoas, além da obrigação do Poder Público de garantir acesso escolar de forma igualitária. Além disso, prevê também a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho (o que deveria acontecer até mesmo sem o estatuto), incluindo no serviço público.
No que diz respeito ao acesso à saúde, a Lei prevê que o Poder Público deve oferecer de forma satisfatória serviços especializados em reabilitação e até mesmo habilitação, além de acesso a hospitais e tratamento domiciliar. Também garante o acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer. Vale lembrar que a Pessoa com Deficiência possui direito de isenção de alguns impostos e taxas na compra de carros novos, tais como IPI, IOF, ICMS, dentre outros, além de benefícios assistenciais. Com isso, cabe a seguinte reflexão. Apenas em 2015 esta Lei foi sancionada. E antes disso? Como essas pessoas eram tratadas?
O certo é que temos muito a evoluir, tendo em vista que todos somos iguais (ou pelo menos deveríamos ser tratados assim) perante a lei e mais ainda, esses direitos e benefícios deveriam existir a muito tempo e não apenas de alguns anos para cá, assim como a sua aplicabilidade deveria ser real.
Diego Taffarel Silva Ribeiro
@profdiegotaffarel