Muitos empresários optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais podem estar sofrendo uma cobrança indevida de ICMS. O problema ocorre quando o Fisco, ao identificar divergências entre o faturamento declarado e as informações fornecidas por administradoras de cartão de crédito, aplica uma alíquota geral de 18% sobre o valor das vendas.
Essa prática é ilegal. De acordo com o Regulamento do ICMS mineiro (RICMS/MG, art. 132, III), as informações prestadas pelas operadoras de cartão já são consideradas documentos fiscais. Portanto, se a operação foi registrada pelo cartão, não há que se falar em venda “desacobertada de documento fiscal” para fins de exclusão do Simples Nacional ou aplicação da alíquota majorada.
Se a sua empresa foi autuada ou firmou termo de autodenúncia baseada apenas nessas informações, você pode ter o direito de recalcular esse débito utilizando as alíquotas reduzidas do Simples Nacional, que são muito mais vantajosas.
Não aceite cobranças desproporcionais que coloquem em risco a saúde financeira do seu negócio. Consulte um especialista e verifique se a sua empresa está pagando o que é realmente justo.
Dra. Drisdelle Lopes Silva
OAB/MG: 152.017 - OAB/DF: 87.814
Dra. Raquel Lima Pereira
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