Foi precisamente no dia 14 de junho de 1823...
Foi precisamente no dia 14 de junho de 1823, quase um ano após a Proclamação da Independência, que foi dado início, por meio de sugestão do deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, o Visconde de São Leopoldo, a discussão sobre a necessidade da criação de curso jurídico no Brasil.
Muitos foram os avanços e retrocessos envolvendo esta questão, que só foi devidamente materializada no auge do inverno tropical brasileiro, entre o frio e a estiagem, por intermédio da Lei sem número, de 11 de agosto de 1827, que criou os cursos jurídicos de Olinda e São Paulo.
Os cursos jurídicos, e especialmente a carreira de advogado, em muito evoluiu desde a manifestação erudita e farta de convicção de Spencer Vampré “no alvorecer de nossa vida independente, as duas escolas de São Paulo e Recife, fadadas, pelo pensamento que as gerou e pela influência que haviam de ganhar de futuro sobre a mentalidade do país, a serem dois polos de nossa inteligência e de nossa cultura e a acalentar em seu maternal regaço as inteligências peregrinas, a quem tudo, ou quase tudo, devemos, na magistratura, no direito, na política e nas belas letras”.
A advocacia no Brasil tem um compromisso com a democracia, a cidadania e a sociedade, que não encontra similar em nenhum outro país do mundo. Além de salvaguarda da Constituição Federal, a advocacia garante os direitos humanos, dos desafortunados, dos injustiçados, dos que não têm voz. Por este motivo, temos que estar vigilantes. Algumas instituições e setores conservadores da sociedade não perdem oportunidade em tentar enfraquecer, maldizer e achincalhar nossa profissão e nossos colegas. Não devemos admitir, jamais. Nossa categoria é a verdadeira defensora da sociedade livre, das garantias sociais e de liberdade, dos valores democráticos, das minorias, enfim, de um país soberano, preservado em suas diversidades e vocações múltiplas.
Por isso, nós, advogados, que nos orgulhamos da honrosa profissão que escolhemos, temos que buscar criminalizar atos ou condutas ilícitos que impossibilitem o livre e legal exercício da profissão e eventual reparação à honra e integridade atingidas. Para tanto, precisamos exercer vigilante fiscalização dos serviços judiciários, administrativos, do Ministério Público, policiais, políticos e outros, como já definido na Constituição do Brasil de 1988 (Art. 133).
Nestes tempos de achaques à Constituição Federal, às garantias constitucionais do cidadão, à consolidação da exceção como regras, de instituições que abusam de prerrogativas com o diletantismo de fazer justiça, esta, ilegítima desde o nascedouro, a perseverança e a robustez do caráter profissional do advogado, tem que preponderar.
A advocacia é a voz constitucional do cidadão brasileiro e, como tal, cientes deste poder/dever, devemos proceder.
Euseli dos Santos
Advogado militante em Uberaba, mestrando em Direito.