Foi precisamente no dia 14 de junho de 1823, quase um ano após a Proclamação da Independência, que foi dado início, por meio de sugestão do deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, o visconde de São Leopoldo, à discussão sobre a necessidade da criação de curso jurídico no Brasil.
Ao longo de pouco mais de quatro anos, muitos foram os avanços e retrocessos envolvendo esta questão, que só foi devidamente materializada no auge do inverno tropical brasileiro, entre o frio e a estiagem, por intermédio da Lei sem número, de 11 de agosto de 1827, que criou os cursos jurídicos de Olinda e São Paulo.
Os cursos jurídicos, e especialmente a carreira de advogado, em muito evoluiu desde a manifestação erudita e farta de convicção de Spencer Vampré “no alvorecer de nossa vida independente, as duas escolas de São Paulo e Recife, fadadas, pelo pensamento que as gerou, e pela influência que haviam de ganhar de futuro sobre a mentalidade do país, a serem dois polos de nossa inteligência e de nossa cultura, e a acalentar em seu maternal regaço as inteligências peregrinas, a quem tudo, ou quase tudo, devemos, na magistratura, no direito, na política e nas belas letras”.
A advocacia no Brasil tem um compromisso com a democracia, cidadania, boa aplicação da justiça, justiça social, direitos humanos, defesa das instituições, o estado democrático de direito e com a sociedade que não encontra similar em nenhum outro país.
Além de salvaguarda da Constituição Federal, a advocacia garante os direitos humanos dos desafortunados, dos injustiçados, dos que não têm voz em uma sociedade marcada pela desigualdade.
Por esses motivos, temos que estar vigilantes. Algumas instituições e setores da sociedade não perdem oportunidade de tentar enfraquecer, maldizer e achincalhar nossa profissão e nossos colegas. Não devemos admitir, jamais; devemos defender a nossa classe.
Nossa categoria é a verdadeira defensora da sociedade livre, das garantias sociais, da liberdade, dos valores democráticos, das instituições, do Estado Democrático de Direito, das minorias, enfim, de um país soberano, preservado em suas diversidades e vocações múltiplas.
Por isso, nós, advogados e advogadas, que nos orgulhamos da honrosa profissão que escolhemos, temos que buscar criminalizar atos ou condutas ilícitas que impossibilitem o livre e legal exercício da profissão e eventual reparação à honra e integridade atingidas. Para tanto, precisamos exercer de forma efusiva a fiscalização dos serviços judiciários (juízes e servidores), administrativos, do Ministério Público, policiais, políticos e outros, como já definido na Constituição do Brasil de 1988 (art. 133).
Em tempos de achaques à Constituição Federal, às garantias constitucionais do cidadão, ao Estado Democrático de Direito, à consolidação da exceção como regras, de instituições que abusam de prerrogativas com a diletantismo de fazer justiça, esta ilegítima desde o nascedouro, a perseverança e robustez do caráter profissional da advocacia têm que preponderar.
Neste mês de agosto, consagrado à advocacia, deito os olhos no passado, de tantos exemplos que promovem inspiração, e me fortaleço para o enfrentamento deste presente nebuloso e cheio de retrocessos.
A Advocacia é a “ponte” entre o cidadão e o sistema. É a voz constitucional do cidadão brasileiro, e, como tal, cientes desse poder/dever, devemos proceder.
Euseli dos Santos
Advogado em Uberaba/MG – OAB/MG 64.700
Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp); conselheiro estadual titular da OAB/MG triênio 2022/2024