Não tenho a pretensão de ser original ou de demonstrar vasto conhecimento jurídico
Não tenho a pretensão de ser original ou de demonstrar vasto conhecimento jurídico, o que me move a este artigo é tão somente, a vontade de ser mais uma voz em defesa da advocacia – especialmente, neste caso, dos profissionais que atuam na Justiça do Trabalho.
Desde seu surgimento, no ano de 1941, que a justiça obreira secundariza a participação do advogado em seu âmbito. Criada no país, em consequência das demandas sociais oriundas do pós-guerra, restou importantíssima para a defesa dos trabalhadores, contudo, desde sua gênese, penaliza os advogados, ou com o jus postulandi, seja com a negação de honorários de sucumbência.
Ora, desde o advento da Constituição Federal de 1988 que a profissão de advogado, ali contextualizada, afirma-se como indispensável à administração da Justiça, todavia, ainda se admite, na Justiça do Trabalho, a ausência de representação de advogado para postulação e, quando este está presente, nega-lhe os honorários de sucumbência.
Desta forma, destarte as várias disposições legais existentes, os advogados e advogadas que atuam na Justiça do Trabalho são discriminados pelos magistrados, que fazem de tudo para não compreenderem a importância dos honorários advocatícios para a nossa sobrevivência.
Tramitam no Congresso Nacional dois projetos de leis, conferindo aos advogados direito à verba honorária de sucumbência, um de autoria do senador Valter Pereira, que, vergonhosamente, pretende honorários de 5 a 15% da condenação aos advogados e, outro, de autoria da ex-deputada Clair Flora Martins, que estabelece a imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista, bem como honorários aos moldes do que preceitua o Código de Processo Civil.
Ambos os projetos aguardam silentes, na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado, a boa vontade dos legisladores para a conclusão da tramitação.
Entretanto, ainda que leis suficientes já existam garantindo estes direitos elementares dos causídicos, juízes trabalhistas não as reconhecem, nem as aplicam. Pelo que, a aprovação de mais uma lei dispondo sobre estas prerrogativas será um passo importante para a profissão.
Esta aprovação, contudo, não impedirá que interpretações prejudiciais aos advogados ocorram, portanto, faz-se necessária intensa e consequente mobilização da categoria, para que as prerrogativas profissionais e os direitos elementares que se discutem, sejam efetivados e respeitados por toda a sociedade, o que será um passo importante para a profissão. (*) Advogado militante em Uberaba (MG)