A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu em 01 de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452 e, foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, disposições anteriores a ela foram revogadas: as de emergência e as demais normas transitórias perderam sua vigência, com a cessação das causas que as fizeram nascer, restando, entretanto, alguns diplomas de aplicação restrita a certas áreas.
Com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação trabalhista foi organizada e ampliada. Com o seu advento, estabeleceu-se importantes conceitos, tais como salário, contrato de trabalho etc. Foram organizadas ainda as jornadas de trabalho e as relações sindicais, dentre outros.
Importante salientar que, apesar de ser o “carro-chefe” do Direito do Trabalho, não é somente a Consolidação das Leis do Trabalho que determina e legisla sobre as relações de trabalho; há também as chamadas Leis Específicas, descritas na Constituição Federal.
A Consolidação das Leis do Trabalho foi que introduziu direitos e mecanismos de aplicabilidade no país e, até para as categorias profissionais sem quaisquer espírito ou experiência de aglutinação e capacidade de resistência.
Também as inovações procedimentais introduzidas foram muito além do que se poderia esperar na época, quanto à simplicidade, imediatividade e eficiência dos atos processuais. A CLT constitui o texto legislativo básico do Direito do Trabalho do Brasil, enriquecido pela legislação complementar e pela Constituição Federal, como já mencionado.
Muitos afirmam que a CLT originou-se da “Carta del Lavoro”, da Itália, em 1927. Outros entendem que a lei, assim como o Direito do Trabalho, originou-se de agitações provocadas por trabalhadores imigrantes, principalmente os italianos. Esse entendimento, com todo o respeito, está equivocado. Antes da CLT foram criadas algumas legislações trabalhistas, além de estudos feitos nesse sentido.
Dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) originou-se por esse ou aquele fato seria um equívoco. Com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder em 1930, foram criadas várias leis e situações que, em nosso entendimento, contribuíram para a sua criação.
Seu surgimento foi de muita importância, pois o trabalho é dever de todos na sociedade e, por isso, é necessário que tenha algo que o regule. Ao regular o trabalho, a legislação interfere de modo a evitar desmandos de quaisquer partes envolvidas.
Por essas e outras, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei muito importante para toda a sociedade brasileira, não somente para os trabalhadores. Não há motivos para temê-la. Basta respeitá-la e obedecê-la.