Atenção, atenção, povo brasileiro! Acaba de estrear mais um novo capítulo da polarização partidária: a soltura polêmica de Lula. O acontecimento ocorreu no mesmo dia da votação do STF referente ao artigo 5 da Constituição Federal, que declara que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em outras palavras: ninguém pode ser preso antes do fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos – apenas em caso de flagrante ou pedido de prisão preventiva.
Por ironia do destino da “calejada” nação brasileira, o episódio foi acontecer justamente no mês da Proclamação da República. Após esta trágica constatação, pensei em quão absurdo é aquele ditado popular “Deus é brasileiro”. Imagina se não fosse, hein!?
Agora falando sério! Partindo do conceito declarado no artigo 5, a soltura de Lula é legítima. Aliás, sua prisão e as de outras figuras carimbadas da política jamais deveriam ter acontecido.
O argumento é o de que há um equívoco aí. Então, o certo seria reclamar com os autores do nosso documento-mor: a Constituição de 1988. Não é por acaso que os membros do STF voltaram e fizeram justiça – por maior que seja o disparate que isso possa parecer para muitos cidadãos.
Com isso, mais uma vez, a competência e a integridade dos juízes do Supremo Tribunal Federal foram colocadas em xeque. Nunca antes na história do país o STF esteve sob a luz dos holofotes. Por um lado, revela o aumento de interesse da população pelos processos da democracia; do outro, expõe a corrupção endêmica, que está entranhada em todas as áreas do poder público.
Este cenário começou a ser desenhado desde a Lava-Jato, há 5 anos. A operação que prometia lavar a sujeirada do país também trouxe à luz as autoridades máximas do jurídico. Hoje, precisam prestar contas publicamente aos cidadãos – ação inédita desde sua criação, durante a instituição do regime republicano.
Um avis antes de ser alvo de ataques de extremistas, quero deixar clara minha isenção partidária. Meu único objetivo é apresentar o que está escrito na Constituição Federal, para comprovar a inconsistência da decisão de 2016, especialmente nos casos de réus de grande comoção nacional.
Resumind não se trata de ideologia da esquerda ou da direita! A questão é bem mais complexa. O STF, como a mais alta instância de Justiça, deveria seguir à risca os mandamentos da Constituição e, ao transgredir o artigo 5º, depôs contra sua própria missão.
Nem é preciso dizer que foi um “tiro no pé”, mesmo depois da reparação do erro. Desde então, eles vivem na corda bamba. Alguns são até repudiados por diversos grupos, são alvo de chacota nas redes sociais e veem seus nomes enxovalhados nas manifestações que tomam as ruas do Brasil afora.
O órgão tem o papel de garantir a defesa dos direitos constitucionais, porém, na prática.... não é bem assim que acontece. Em contrapartida, como advogado, conheço perfeitamente as dificuldades de fazer justiça em um país extremamente burocrático e corrupto.
Portanto, gente, procurem se atualizar! Tome cuidado com as “balelas” e os tão comentados “fake news”, que ouvem por aí. A Constituição não discrimina pessoas por gênero, etnia, classe social, orientação sexual, religião, etc. As leis são iguais para todos, sem exceção. Ricos e pobres têm direito a um julgamento e ao mesmo número de recursos, está na lei.
Quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF), precisamos continuar de olho! Eles devem salvaguardar nossos direitos e promover justiça a cada brasileiro e brasileira. Entenderam, juízes?
(*) Advogado militante em Uberaba