O Brasil tem uma compilação de Leis Consumeristas desde 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
A Lei brasileira do consumo, via de regra, é respeitada e faz parte do dia a dia, tanto dos fornecedores quanto dos consumidores. A sua aplicação é bem eficaz, ao menos diante dos fornecedores pequenos.
O Código é feito em torno dos sete direitos básicos do consumidor, que são:
1- Garantia de ser protegido contra produtos ou serviços perigosos ou nocivos;
2- Educação e orientação para o consumo;
3- Informação clara e correta;
4- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
5- Modificação de contratos abusivos;
6- Prevenção e reparação de danos, e, por fim,
7- Facilitação da defesa dos direitos.
A cada dois anos tem eleição e somos obrigados a votar. Digo obrigados porque não temos a liberdade de escolher, simplesmente ratificamos o que o partido ou a sua direção, na maioria dos casos, nos oferece.
E alguns candidatos têm problemas com a Justiça, com a moral ou com a ética.
A propaganda política nos mostra que vários candidatos têm sérias limitações cognitivas, especialmente as de Linguagem, que é a habilidade de compreender e expressar ideias por meio da fala, da escrita ou de outros códigos de comunicação.
Resumindo, muitos candidatos falam mal, se expressam mal, não dizem coisa com coisa e, o pior, talvez por outra limitação ou por achar que somos tolos, eles mentem! Este é o cenário atual.
O TSE bem que poderia fazer algo para evitar estes malucos...
O quarto direito básico do consumidor proíbe anúncios que induzam o consumidor ao erro ou se aproveitem de sua vulnerabilidade.
Já que muitos candidatos usam a publicidade para mentir, iludir e ludibriar, bem que o eleitor poderia acionar o Código de Defesa do Consumidor.
Ou seria melhor perguntar, “e agora, quem nos poderá defender?”