O equivalente a R$31.350,00 (30 salários mínimos) é o valor que o cantor sertanejo Gusttavo Lima terá que arcar mensalmente a título de pensão alimentícia aos seus dois filhos menores, segundo publicação de diversos jornais nas últimas semanas.
Embora a quantia não tenha sido confirmada oficialmente pelo cantor, certo é que a notícia serve para acabar com um mito de que existe um valor ou um percentual previamente fixado na legislação para definição do quantum da pensão alimentícia.
Muita gente acredita que o valor da pensão equivale a 30% (trinta por cento) dos rendimentos daquele(a) que paga – o que não é verdade.
Na realidade, para definição do valor dos alimentos, o Poder Judiciário analisa três pontos: necessidade, possibilidade, proporcionalidade.
É preciso, então, identificar quais são as necessidades (despesas) de quem está recebendo a pensã moradia, educação, transporte, vestuário, alimentação, lazer, plano de saúde, remédios, higiene, dentre outros.
Também é importante averiguar a condição econômica do responsável pelo pagamento da pensão (salário, bens, rendimentos diversos, despesas).
Logo, quem tem uma condição financeira confortável, via de regra, possui a possibilidade de contribuir com uma quantia significativa para manutenção do padrão de vida dos filhos.
A pensão a ser paga pelo cantor possui um valor muito acima da média justamente por este fator.
É importante dizer que as despesas dos filhos devem ser suportadas por ambos os genitores. Por isso, também se analisa a proporcionalidade, isto é, quem possuir uma renda maior, terá condições de arcar com um montante proporcionalmente maior dos custos dos filhos.
Nota-se, portanto, que não existe um valor ou percentual previamente definido pela lei.
O valor da pensão alimentícia é determinado após o exame de uma série de fatores, sendo extremamente importante a comprovação documental das despesas dos filhos e da renda dos genitores.
Ainda, válido destacar que o valor da pensão não precisa ser obrigatoriamente decidido pelo juiz.
O melhor caminho é que os genitores ajustem amigavelmente o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, buscando o melhor para os filhos e, após, formalizem o pacto apresentando-o ao juiz para que o acordo tenha plena validade jurídica.
Graziela Di-Tano
Advogada (@ditanoecamilo) e membro do IBDFAM núcleo Uberaba/MG