“Vou pedir a guarda compartilhada para não pagar mais a pensão alimentícia”.
Essa intimidação, infelizmente, acontece com frequência. Mas é importante que você saiba que isso não passa de uma ameaça!
A guarda compartilhada, por si só, não impede que o genitor continue obrigado a pagar a pensão alimentícia.
Isso porque, ainda que a guarda seja compartilhada, existe uma moradia base da criança. Contudo, são estabelecidos dias e horários para que o menor conviva com o outro genitor.
Logo, se o seu filho reside com você, independentemente do tipo de guarda, o genitor é obrigado a pagar pensão alimentícia para atender às necessidades básicas do menor, além de manter (sempre que possível) o padrão de vida da criança.
As pessoas, na realidade, confundem o que é a guarda compartilhada: nada mais é do que a divisão equilibrada das responsabilidades dos filhos e a tomada de decisões em conjunto sobre aspectos importantes à sua criação, com educação, saúde, lazer, etc.
A intenção da guarda compartilhada é garantir que o filho seja efetivamente criado por ambos os genitores, mas não significa que haverá alternância de moradia (por exempl o filho permanecer 15 dias com um e 15 dias com o outro).
Essa modalidade de guarda, inclusive, é a regra que a lei estipula. Ou seja, só não haverá guarda compartilhada caso um dos genitores não queira ou caso não tenha condições de exercê-la.
Nesse caso, será estipulada judicialmente a guarda unilateral, na qual apenas um dos genitores será o responsável pela tomada de decisões referentes à vida do filho.
Assim, a guarda diz respeito à criação e à educação dos filhos, e não ao pagamento de pensão alimentícia.
Não caia nessas intimidações e ameaças!
Graziela Di-Tano
Sócia do escritório Di-Tano&Camilo Advocacia (@ditanoecamilo); coordenadora do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)