Para a configuração da união estável, sabe-se que a lei exige o atendimento de alguns requisitos: a relação deve ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.
A diferença para o namoro, portanto, é muito pequena, pois, via de regra, a relação de namorados também é pública, contínua e duradoura.
Muitas vezes, a distinção entre a união estável e o namoro está ligada tão somente ao desejo das partes em constituir família - exigência obrigatória para reconhecimento da união estável.
O fato é que o reconhecimento da união estável traz uma série de implicações patrimoniais, vez que a dissolução do relacionamento gera efeitos semelhantes ao divórcio, como a partilha de bens adquiridos na constância da relação, ou, até mesmo, no caso de falecimento de um dos companheiros, ocasião em que a herança deverá ser partilhada.
Diante dessa repercussão patrimonial, é necessário que os envolvidos tomem alguns cuidados.
O assunto vem ganhando força, pois com as medidas de isolamento social adotadas para conter o coronavírus, muitos namorados, a fim de amenizar os efeitos da quarentena, optaram por passar esse período juntos, dividindo a mesma residência.
Embora a residência comum não seja um critério obrigatório para constituição da união estável, ela pode ser utilizada, em conjunto com outros meios probatórios, para demonstrar a existência e o tipo de relacionamento que o casal possuía.
Logo, surge o questionament considerando a linha tênue existente entre o namoro e a união estável, como é possível resguardar os interesses patrimoniais daqueles que decidem viver juntos, mas apenas como namorados?
Em razão disso, ganha cada vez mais destaque, o contrato e/ou a escritura pública de namoro, os quais são documentos utilizados para que os casais expressem suas intenções, no sentido de que a relação amorosa entre eles se trata tão somente de um namoro e não uma união estável.
Muitos encontraram nesse contrato a possibilidade de viverem juntos sem a preocupação de que o seu patrimônio seja afetado, seja em caso de separação ou em caso de morte de um dos envolvidos.
Ainda que não haja um entendimento pacificado sobre a validade jurídica do documento, em caso de eventual discussão judicial sobre o assunto, o documento facilita a produção de provas, a fim de comprovar o tipo de relacionamento em que o casal vivia.
Assim, por precaução, o contrato ou a escritura pública de namoro tornaram-se documentos recomendados para aqueles casais de namorados que não querem consequências patrimoniais, principalmente para quem compartilha a mesma residência.