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O pai do meu filho ficou desempregado e parou de pagar pensão alimentícia. E agora?

Graziela Melo Di-Tano Moraes
Publicado em 11/10/2021 às 17:50Atualizado em 18/12/2022 às 16:37
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Imagine a seguinte situaçã João e Maria tiveram um breve relacionamento. Fruto da união, nasceu Pedro, hoje com 3 anos de idade.

Existe uma sentença judicial que obriga João a pagar o valor de 40% do salário mínimo a título de pensão alimentícia ao filho.

Ocorre que João ficou desempregado e, em razão disso, simplesmente parou de pagar a prestação alimentar.

A questão é: o pai pode simplesmente parar de efetuar o pagamento?

A resposta é: NÃO. Não há, na lei, nenhuma previsão que permita que o pai simplesmente deixe de pagar a pensão em caso de desemprego.

A pandemia da Covid-19 tem causado um aumento expressivo no índice de desemprego e, consequentemente, um grande impacto no orçamento das famílias, que estão tendo sua renda diminuída.

Contudo, no caso em que há uma sentença judicial ou um acordo homologado pelo juiz obrigando o pai a pagar alimentos para seu filho, o mesmo não poderá simplesmente deixar de pagar.

No caso em questão, por exemplo, João deve fazer um requerimento ao juiz para que haja uma revisão do valor que havia sido anteriormente determinado, de forma a ser estabelecido um valor menor.

E, a partir desse requerimento, caberá ao juiz definir se João poderá ou não reduzir o pagamento da pensão. Enquanto não houver uma nova definição do valor, a obrigação permanece a mesma, independentemente da renda de João.

Dito isso, caso João simplesmente pare de efetuar os pagamentos, a mãe ou responsável pelo menor poderá entrar com uma ação para cobrar os valores em aberto e os que se vencerem ao longo do processo.

Ela terá duas opções: cobrar os valores pelo rito da expropriação, no qual ocorre a penhora e/ou bloqueio de bens e da conta bancária do devedor, ou pode pedir, até mesmo, a prisão.

Em função das particularidades de cada situação, procure sempre um advogado especialista para orientá-la.

Graziela Di-Tano - Sócia do escritório Di-Tano & Camilo Advocacia (@ditanoecamilo) e membro do IBDFAM núcleo Uberaba/MG - graziela@ditanoecamilo.com.br

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