ARTICULISTAS

Testamento e efeitos da pandemia

Graziela Melo Di-Tano Moraes
Publicado em 24/02/2021 às 20:59Atualizado em 18/12/2022 às 12:19
Compartilhar

Sabe-se que a sucessão testamentária se trata da elaboração de um documento com a vontade real do autor da herança, visando distribuir o patrimônio conforme sua vontade, além de buscar a transmissão do patrimônio de forma a gerar a menor carga tributária possível.

Segundo pesquisa realizada pelo Colégio Notarial do Brasil, houve um significativo crescimento - 134% - no número de elaboração de testamentos no país, bem como de outras ferramentas de planejamento sucessório em geral.

Acredita-se que a razão desse crescimento repentino tenha se dado pelas incertezas envolvendo a pandemia da Covid-19.

Fato é que, seja pelo “medo” em falar a respeito da morte, pelos custos da elaboração do documento, pela burocracia, ou até mesmo pela falta de conhecimento, os brasileiros em geral preferem deixar que aconteça a ordem de vocação hereditária conforme previsto em lei.

Entretanto, é preciso destacar que o testamento representa a forma mais simples de planejamento sucessório, tendo em vista que o sistema de sucessão legítima do nosso Código Civil é confuso e nem sempre atende aos anseios que o autor da herança tinha em vida.

Assim, as demandas pela elaboração do testamento aumentaram e devem crescer ainda mais, tendo em vista que a pandemia revelou a necessidade em fazer com que as pessoas pensem mais no planejamento sucessório post mortem, especialmente porque as confusas regras da sucessão legítima, em geral, não atendem mais aos anseios da sociedade.

Em razão do atual cenário de pandemia, o Provimento n.º 100 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020, possibilitou a realização de testamentos pela via digital ou eletrônica, facilitando assim sua elaboração.

Contudo, é importante mencionar que o testamento é um negócio jurídico solene e deve observar as formas previstas em nossa legislação para que tenha validade, sob a consequência de ser considerado nulo.  

Dessa forma, quando da confecção do ato jurídico, recomenda-se sempre o acompanhamento por um advogado especialista, para evitar futuros problemas na partilha dos bens.

Graziela Di-Tano - Advogada (@ditanoecamilo) e membro do IBDFAM núcleo Uberaba/MG - graziela@ditanoecamilo.com.br

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por