ARTICULISTAS

Filmes Policiais (II): Scarface

Guido Bilharinho
Publicado em 14/03/2026 às 17:24
Compartilhar

Conquanto narrativo, naturalista e convencional na linguagem e montagem, o filme Scarface, A Vergonha de Uma Nação (Scarface, EEUU, 1932), de Howard Hawks (1896-1977), se não é o melhor filme de gângster ou, no mínimo, um dos melhores, é o insofismável clássico do gênero, além de pioneiro em vários aspectos, fixando daí para a frente maneira específica de se focalizar o tormentoso tema.

Se o título brasileiro é excrescente e condenatório, não é por falta de fundamento. Muito ao contrário.

Talvez para justificar a exploração industrial da violência gangsterista, que, à época de sua feitura, ainda não havia sido extirpada do país, Hawks faz, de início, pesada acusação ao governo por não combatê-la como devia.

Contudo, sua investida cinematográfica contra o fenômeno apresenta cambiância ambivalente. Se de um lado desnuda essa prática criminosa e assassina, carregando cada ato do protagonista e de seus parceiros e opositores e cada cena de ferina e contundente condenação, ínsita na própria ação dessas personagens, não deixa de escamotear as causas e motivos que a propiciaram, desenvolveram e mantiveram por largo tempo e à custa de muitas vidas inocentes, principalmente de pequenos comerciantes do ramo de bares e bebidas.

Nem de longe, Hawks aflora a problemática da organização social e da cultura que a forma e sistematiza, nem ao menos questiona causalidade evidente e imediata do surgimento ou pelo menos do crescimento vertiginoso do gangsterismo, propiciado, provocado e alimentado pela Lei Seca prevalecente nos Estados Unidos de 1920 a dezembro de 1933.

Ao invés de tudo isso e o mais que se pode ter envolvendo o assunto, o cineasta, seguindo o tradicional viés estadunidense de atribuir tudo, de bom e de ruim, de positivo e de negativo, apenas à formação e conformação individual, nucleia na figura odiosa de Scarface (inspirado, segundo consta, em Al Capone, ainda vivo à época) toda a responsabilidade pela extremada violência fílmica.

Sem dúvida, não se pode negar o componente individual. Todavia, há exagero e deturpação no caso, independentemente das características pessoais altamente agressivas, destruidoras e autodestrutivas do protagonista. Principalmente porque, na contextualização fílmica, se a personagem evidencia êxito na sua performance, isso só foi possível dadas as circunstâncias da sociedade ianque ao tempo, que permitiu, não só por ter proibido o consumo do álcool, o florescimento desse tipo especial de banditismo.

         Ademais, a inspiração da figura do protagonista em Al Capone não é linear e automática, haja vista que Capone, embora impetuoso, corajoso, totalmente dedicado às suas pretensões e práticas criminosas (características do protagonista) não era (ou não era tão) desenfreado e descuidado quanto à personagem, tanto que nunca se logrou incriminá-lo por qualquer de suas notórias práticas assassinas, o que revela a fragilidade da legislação penal do país, só o conseguindo e fazendo obliquamente por infração à lei do imposto dito de renda, comprovando a natureza orwelliana dessa legislação, que prende a sociedade numa camisa de força e a submete ao Estado, a quem tem de prestar contas de rendimentos e atos comerciais e até pessoais, quando deveria ser o contrário: o Estado submetido ao controle, vigilância e fiscalização da sociedade que o sustenta e mantém.

Além da ênfase no sucesso individualista, promoção ad nauseam do ter e haver e do consumo e outras singularidades, o verdadeiro fetiche que se tornou o armamento para essa sociedade, também contribuiu (e continua contribuindo) para agravar a violência. Tanto que essa particularidade não só não passou despercebida ao cineasta como a ela dedica pelo menos duas referências explícitas e condenatórias: quando o próprio protagonista, a certa altura, afirma que “lei alguma impede a entrada de armas no Estado” e quando o policial chefe diz que “a lei não impede a fabricação, só o porte”.

A “cultura” da arma nos Estados Unidos foi há muito tempo introjetada na sociedade pela poderosa indústria armamentista, cuja Confederação (ou que outro nome tenha) Nacional do Rifle (para tristeza dos cinéfilos, tendo como um dos líderes e relações-públicas o ator Charles Heston), é ativa e onipresente em todo e qualquer fórum que se debata o assunto.

Em consequência, não obstante profligar acerbamente o governo pela sua inépcia contra o crime organizado, Hawks desfoca a questão de suas causas reais, transformando sua personagem em verdadeiro herói e self-mad-man às avessas, tanto pela exacerbada prática predatória quanto pela expressa diretriz que o guia de “faça primeiro, faça você mesmo, continue fazendo”, referindo-se Scarface à vitimação dos opositores.

Não resta dúvida, porém, que mesmo sob tão graves distorções e unilateralismo, o filme deve ter tido influência no combate ao gangsterismo, que, de qualquer modo, teria de ser submetido à forte repressão, visto que, além de escandaloso, estava fugindo ao controle.

Isso porque é filme forte, vigoroso, de ação tão dinâmica quanto à linguagem que a exprime e à montagem que a reúne, seleciona e organiza.

É lícito afirmar-se que, nos parâmetros e limitações da construção cinematográfica convencional de padrão estadunidense, constitui uma de suas obras-primas, até hoje insuperável em seu âmbito. Daí sua permanente e extraordinária modernidade narrativa, por força dos atributos indicados e do ritmo que a molda, singulariza e torna paradigmática no gênero.

Nele incidem pelo menos algumas importantes coordenadas: o ambiente físico e social urbano de grande metrópole estadunidense; a ação criminosa grupal organizada no gangsterismo; o mercadejar de bebidas alcoólicas; a violência utilizada como meio ou instrumento de imposição mercadólogica e, finalmente, o destino pessoal do protagonista e seu comportamento e relacionamento familiar.

A cada uma delas e a seu embricamento e simultaneidade, Hawks estipula e aplica tratamento adequado e consentâneo com sua natureza e conteúdo, de modo a imprimir ao mesmo tempo unidade e dinamismo ao conjunto e às suas diversas partes.

Guido Bilharinho

Advogado em Uberaba e editor das revistas culturais eletrônicas Primax (Arte e Cultura), Nexos (Estudos Regionais) e Silfo (Autores Uberabenses)

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por