ARTICULISTAS

A Difícil Profissão

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Publicado em 05/12/2023 às 18:07
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O desafio de continuar a advogar a cada dia se torna maior diante da insubsistência do Estado Democrático de Direito, das violações à liberdade de expressão e à vida cometidas por aqueles que foram investidos na função de guardiões da Constituição Federal.

A morte de Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, durante um banho de sol no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, no dia 20/11/23, é exemplo para a nossa classe lutar contra o abuso de autoridade.

Cleriston foi um preso político; sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva no âmbito das investigações do 8 de janeiro de 2023, nos autos da PET 4879 – STF. Consta como causa mortis “mal súbito”, mas desde agosto havia o pedido de liberdade provisória sob o fundamento de que o preso “possuía a sua saúde debilitada em razão da Covid-19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”. Quanto a este pedido, havia um parecer favorável da PGR desde 01/09, que sequer foi apreciado pelo STF.

Esse caso deve ser objeto de exame pela Anistia Internacional, afinal era um cidadão sem ficha criminal, tinha profissão e endereço fixos, residia na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires, no Distrito Federal, era casado há vinte e cinco anos e deixa duas filhas.

O disposto no artigo 5º, inciso III, da Constituição de 1988 prevê que “ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante”, reproduz literalmente o artigo V da Declaração Universal de 1948, o artigo 7º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e ainda o artigo 5º (2) da Convenção Americana.

A Constituição brasileira traz ainda o princípio da inocência presumida, em seu artigo 5º, LVII, tendo como fonte de inspiração o Direito Internacional dos Direitos Humanos, nos termos do artigo XI da Declaração Universal, artigo 14 (3) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e artigo 8 (2) da Convenção Americana.

Atualmente, a advocacia tem a tarefa difícil que é obter a efetividade da norma constitucional, seja em primeira, segunda e terceira instâncias.

É possível a cobrança através de uma ação indenizatória contra a União Federal. Esse é o tema 940 de repercussão geral do STF, que aprovou a seguinte tese: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Cito o artigo 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948: “Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela Lei”.

Meu saudoso pai, Alaor Ribeiro (1930-2007), iria gostar de conhecer o advogado de Cleriston e, com certeza, estaria à disposição para ajudá-lo no que necessário fosse, bem como à sua família.

Deixou o imortal Ulysses Silveira Guimarães a seguinte frase, que continua atual: “A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades”.

Só peço a Deus que eu persista!

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Advogada e Membro do IBDFAM
@heloisaribeiro1965            
@valladaresribeiro.advogados

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