ARTICULISTAS

Ação X Reação

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
@heloisaribeiro1704 @valladaresribeiro.advogados
Publicado em 18/09/2025 às 20:07
Compartilhar

O julgamento da Ação Penal (AP) 2668, com a fixação das penas para os oito réus condenados pela tentativa de golpe de Estado e a tramitação de mais de 80 inquéritos no Supremo Tribunal Federal que investigam suspeitas de desvios em emendas parlamentares, fez com que a PEC DA BLINDAGEM fosse votada e aprovada por 353 votos a 134 no primeiro turno e por 344 a 133 no segundo, na Câmara dos Deputados.

Se a PEC for também aprovada no Senado Federal; deputados e senadores só podem ser processados criminalmente com autorização de suas respectivas Casas Legislativas, em votação secreta, sem registro nominal de votos e em até 90 dias após a abertura de uma ação penal.

O Congresso é bicameral, ou seja, é composto por duas Casas Legislativas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas, isto é, os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

Ocorre que já existe imunidade parlamentar, que protege Deputados e Senadores de serem processados civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício da função (art. 53 CF). Essa inviolabilidade visa garantir a liberdade e a independência do parlamentar para que possa exercer seu mandato sem pressões. Só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e o julgamento de crimes cometidos após a diplomação deve ser feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a possibilidade de a Casa Legislativa sustar o processo. 

O(a) advogado(a) é inviolável no exercício de sua profissão (Art. 133 da CF) encontrando também respaldo no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que protege seus atos e manifestações para garantir a defesa dos direitos dos cidadãos e o funcionamento da Justiça.

Sobre o poder efetivo, atuam forças de diversas naturezas. Os homens que fazem parte tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não são iguais nem em poder, nem em conhecimento, nem em sabedoria.

Todos nós somos seres em construção, muitas vezes, influenciados de forma permanente por pessoas estranhas, que têm uma necessidade incessante de nos impor a agir desta ou daquela maneira, de fazer isso ou aquilo. Outras vezes, nós nos sentimos ligados ao vazio existencial, sem vontade, sem ânimo, sem coragem, sem saída, no fundo do poço, sem razão de viver.

Atualmente, a cada quatro anos, ocorrem as eleições gerais para presidente, governadores, deputados federais, deputados estaduais (mandato de quatro anos), senadores (mandato de oito anos) e eleições municipais para vereadores e prefeitos (mandato de quatro anos).

Antes, durante e após as eleições, muitos se sentem fascinados, conduzidos por um conto fictício, onde falseia-se o julgamento, levanta-se a bandeira do bem sem levar em consideração as condições meteorológicas adversas, como, por exemplo, o histórico do político.

O povo brasileiro ainda será uma grande civilização. Exercer o voto de forma consciente é buscar informações adequadas sobre qual o candidato mais apto a atender às demandas da população. O voto deve ser desapegado, seja de vantagens pessoais, seja de pensamentos ou escolhas iguais.

E agora, José? Em quem o eleitor brasileiro deve votar? Os atuais deputados não pensaram na coletividade, nas pessoas que os elegeram, mas tão somente em não sofrer punições. Com certeza, acham que não precisam mais dos seus eleitores ou que nós somos ingênuos o bastante para lhes repetir o voto. Pense nisto, questione-se na hora de definir seu voto. As eleições passam muito rápido, menos as nossas decepções.

 Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Advogada e membro do IBDFAM

@heloisaribeiro1704

@valladaresribeiro.advogados

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por