ARTICULISTAS

Aconteceu, agora é olhar para a frente!

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Publicado em 13/05/2022 às 21:57Atualizado em 18/12/2022 às 22:39
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Racismo Institucional é a manifestação de preconceito por parte de instituições públicas ou privadas, que, de forma indireta, promovem a exclusão ou o preconceito racial.

Recentemente, no dia 18 de abril de 2022, a advogada M.O.S. foi informada por sua mãe de que a Polícia Militar fazia abordagem na casa de seu irmão D. S.O. F.C. Quando ela se dirigiu até o local vestindo uma camiseta da OAB, apresentou-se como advogada para o PM e perguntou se havia mandado de busca e apreensão.

 Referido policial militar solicitou a identificação de advogada, tendo ela respondido que a física estava no escritório e pedido que a mãe buscasse seu celular, pois nele constava a OAB digital.

A advogada foi vítima da prática de várias violências, quando teve seu celular tomado, sofreu um golpe mata-leão, foi empurrada para dentro da residência contra a parede e algemada.

A jurista sofreu violência verbal contra si e sua classe. A causídica foi levada, juntamente com sua sobrinha menor de idade e uma vizinha, para a UPA do MIRANTE e lá se submeteu a exame de corpo delito.

Foi lavrado Boletim de Ocorrência Policial, colocando a advogada como autora do crime de RESISTÊNCIA.

Sou filha de militar, que foi professor, advogado e brilhante formador de opiniões. Não comungo com a violência praticada em detrimento da ética, da dignidade e da vida.

Monalisa representa arte controversa, questionada, valiosa, elogiada, comemorada, reproduzida.

A atuação policial não poderá transbordar as margens da legítima e da correta atuação. Ainda que os militares tenham motivos para abordarem os civis, se usaram, indevidamente, da força, praticaram o ilícito e deverão responder por isto.

A própria resistência do eventual infrator não autoriza essa excepcional violência oficial (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral 1, 12. ed., p. 322).

                            Quanto à ilegalidade da busca domiciliar diante da falta de mandado judicial, cito o AgRg no HABEAS CORPUS Nº 706.528 - SE (2021/0365354-9, STJ: “Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1)”.

Cito a frase de meu velho pai, tenente-coronel da PMMG e advogado, OAB-MG 35051, ALAOR RIBEIRO: todos têm direito ao contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a eles inerentes – que tantas vezes foi utilizada no interesse dos soldados menos favorecidos, vítimas de violência dentro da própria corporação.

Viva a abolição da escravatura, viva o verdadeiro policial militar, aquele que defende a vida, a liberdade e a dignidade da pessoa humana!

Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Advogada

@valladares.ribeiro

@heloisaribeiro

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