Os motoristas de aplicativos são profissionais que utilizam plataformas digitais, como Uber, 99 e outras, oferecendo serviços de transporte privado de passageiros e mercadorias, de acordo com as solicitações recebidas. Gerenciam seu próprio horário, escolhendo quando e por quanto tempo trabalhar. Lidam com os custos operacionais, como combustível, manutenção do veículo e eventuais taxas cobradas pela plataforma do aplicativo. Essa profissão oferece uma fonte de renda flexível e adaptável às necessidades individuais.
Durante a semana de 4 a 9 de novembro, utilizei transporte por aplicativo, aproximando-me de uma realidade peculiar. Conhecer novas pessoas através do ofício que exercem nos conduz a uma certeza: o trabalho é essencial para o ser integral. Nesses seis dias, fui conduzida por vários motoristas, cujos nomes estão guardados em meu coração. Você pode se perguntar como guardei tantos nomes e respondo que foi graças ao PIX, sendo que somente em uma viagem fiz o PIX direto para o aplicativo.
Dialogando com os obreiros do trânsito, obtive lições importantes. Um deles veio para Uberaba da Capital (cujo nome não me recordo), em virtude de divórcio. Durante a pandemia faleceram sua mãe e irmão (ã). O motorista passou por depressão durante longo período, fez tratamento médico e psicológico; hoje está bem. Pessoa culta, com a qual troquei experiências.
Outro motorista me transportou por mais de três vezes. Simpatia em pessoa, contou-me do divórcio, da família da ex-mulher, do desinteresse por parte dos filhos maiores em manter contato, da dispensa sem justa causa, dos seus sentimentos, da atual companheira, da neta, da confiança em Deus; trocando figurinhas, ríamos pra valer, foi encantador.
Somente duas mulheres me transportaram nesse período. Observei que ainda somos tímidas para essa profissão. Uma delas me chamou a atenção, por reconhecer que gosta de “meninas”; saiu de casa cedo, trabalha muito, tem uma cachorrinha, tem namorada, tem liberdade com a sogra, constrói sua vida com esperança e dignidade.
A relação de trabalho entre os aplicativos e seus motoristas é complexa, sendo necessária a análise das condições factuais específicas para se reconhecer a existência ou a inexistência de um contrato de emprego. Em certos casos, o Tribunal reconhece o vínculo empregatício, não sendo vista como impedimento a flexibilidade no trabalho. Contudo, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho negou o vínculo: “Registre-se que a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia e o parecer da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho referente à UBER possuem o condão de desenvolver reflexões em âmbito nacional sobre essa forma de trabalho específica, no uso de ‘plataformas de intermediação de mão de obra’, reconhecendo-as como formas de organização do trabalho e buscando combater fraudes”, acórdão proferido no julgamento do AIRR - 10861-40.2022.5.03.0010, em 19/11/2024, 8ª Turma TST, Relatora: Dora Maria da Costa.
Segundo a legislação brasileira, todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas devem contribuir para a Previdência Social. Isso inclui os motoristas de aplicativos, que podem se cadastrar como contribuintes individuais ou Microempreendedores Individuais (MEI). A forma de contribuir difere, mas o importante é que haja a contribuição (investimento), para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio em caso de doença ou acidente de trabalho e licença-maternidade. Essa classe de indivíduos cresce; posto que trabalham todos os dias, que o Senhor os faça felizes e prósperos.
Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Advogada e Membro do Ibdfam
@heloisaribeiro1704
@valladaresribeiro.advogados