A lei brasileira protege de forma integral e constitucional toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A Lei 10.741, 01.10.2003, Estatuto do Idoso, traz a complementação do que já está na Constituição desde 1988, devendo a pessoa envelhecer com dignidade e integridade, com proteção à sua honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros.
A Constituição Federal traz artigos que impõem o dever de cuidado, traduzindo um valor jurídico idêntico: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (art. 229).
Os idosos têm direito a atendimento preferencial, medicamentos gratuitos, isenção de pagamento de IPTU, pensão alimentícia, prioridade na tramitação dos processos e requerer o benefício da prestação continuada Loas – (art. 230, §§ 1 e 2, CF).
Caso se depare com a internação de uma pessoa idosa, saiba que o artigo 16 do Estatuto assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
A atenção ao assinar o contrato de plano de saúde é fundamental para permitir que dele conste o tratamento “home care”. Significa que, após determinado tempo do procedimento médico hospitalar, o paciente deverá manter/continuar o tratamento em sua residência, podendo então necessitar de uma equipe interdisciplinar, como enfermeiros, médicos e equipamentos.
Não poderá o plano de saúde negar o tratamento em casa sob pena de responsabilização: “O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado”. (AgInt no REsp 1.756.556/CE, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, REPDJe 26/2/2019, DJe 25/2/2019).
Home care é diferente de cuidador; sendo este o que presta serviços no dia a dia, como auxílio no banho, ida ao banheiro, alimentação, etc.
O idoso tanto contribuiu à sociedade e ainda tem muito a contribuir. A afetividade no âmbito familiar à pessoa idosa compõe-se de dedicação, sustento, alimentação, amor, carinho, dentre outras necessidades.
Sejamos mais atentos, mais vigilantes a casos de abusos e de violência contra idosos. Da mesma forma que combatemos o racismo, o preconceito a LGBTQIAP+, o feminicídio, devemos combater o idadismo, que é o preconceito a idosos.
“Levantem-se na presença dos idosos, honrem os anciãos, temam o seu Deus. Eu sou o Senhor. Levítico 19:32”.
Junho Violeta: o dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A cor violeta representa a espiritualidade, sabedoria e intuição.
Comprometa-se com o afeto e a solidariedade durante todo o ano. Disque 100 (abandono) e 180 (violência).
Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Advogada e membro do IBDFAM
@heloisaribeiro1704
@valladaresribeiro.advogados