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Janeiro Branco e o Princípio da Não Surpresa

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Publicado em 13/01/2024 às 18:14
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O Brasil é o país mais ansioso do mundo e o 5º mais depressivo; isso se deve principalmente à desigualdade social, que traz uma enorme diferença entre ricos e pobres. O crescimento da miséria provoca o aumento do índice de violência.

O Janeiro Branco propõe à população a conscientização sobre a saúde mental que diretamente está ligada ao comportamento, podendo como resultado ser considerada uma das formas de redução da violência, sendo que todos nós precisamos incorporar o autocuidado.

O Janeiro Branco tem o significado de um movimento multidimensional, uma vez que trata de vários aspectos, como autoconhecimento, autoestima, busca de ajuda profissional, rede de apoio, diálogos, terapias, mudança de comportamento e outros.

A campanha surgiu em 2014, com o psicólogo clínico, Leonardo Abrahão, que movimentou o grupo de colegas, amigos e outras pessoas, através de diversas formas de divulgação.

Hoje a Campanha Janeiro Branco completa dez anos e após o seu lançamento foram editadas duas Leis que tornam possíveis a prevenção, o diagnóstico e o tratamento.

O Brasil é considerado o berço da campanha de conscientização da saúde mental, sendo que referida companha já ultrapassou fronteiras, como Portugal, Estados Unidos, Japão e outros tantos. O tema da campanha de 2024 é Saúde Mental Enquanto Há Tempo. O Que Fazer Agora? São dez anos de campanha, com bom índice de adesão.

Já o Princípio da Vedação à Não Surpresa significa que o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, que possa ser reconhecida de ofício.

O suicídio no Brasil é considerado como questão de saúde pública, devendo ser tratado com prioridade junto ao Sistema Único de Saúde, com a elaboração de políticas públicas dedicadas ao bem-estar.

A correlação que faço entre o Janeiro Branco e o Princípio da Vedação à Não Surpresa é que todo sujeito de direitos, tem também obrigações. Somente o próprio indivíduo pode mudar o seu destino, pois a oportunidade de se tratar é divulgada há dez anos durante todos os Janeiros, estando o Estado comprometido com o tratamento médico e psicológico, devendo fornecê-los através do SUS ou de Hospitais conveniados.

A Lei 13.819, de 26.04.2019, instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; alterou a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, mas não evitou o aumento de casos de suicídio após a pandemia de Covid-19, no Brasil.

O Princípio da Vedação à Não Surpresa dá às partes a possibilidade de se manifestarem sobre o problema identificado pelo magistrado, podendo inclusive influenciar em sua convicção (contraditório).

Foi sancionada a segunda Lei nº 14.556 de 25/04/2023, dando maior efetividade à campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental. A ninguém é permitido descumprir a lei alegando que não a conhece (art. 2º da LINDB e art. 23 do CP).

Dotados de discernimento, somos donos do próprio reino mental e a decisão de incorporar a campanha Janeiro Branco pertence a cada um. Contudo, diante das políticas públicas, é preciso que se torne um hábito o cuidado com a saúde mental, buscando como o Princípio da Vedação à Não Surpresa proporcionar a todos a prevenção e àqueles identificados como vulneráveis pela própria lei, o tratamento eficaz.


 

Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Advogada e membro do IBDFAM

@heloisaribeiro1704

@valladaresribeiro.advogados

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