ARTICULISTAS

Mães e Adoção

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
@heloisaribeiro1704 @valladaresribeiro.advogados
Publicado em 09/05/2024 às 19:00
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A palavra mãe tem uma correspondência única para cada ser que nasce.

Para mim, Mãe significa o movimento do amor e da evolução.

A Adoção, segundo a lei, atribui a condição de filho ao adotado (criança ou adolescente), com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, permanecendo os impedimentos matrimoniais com a família biológica.

A Lei garante à gestante nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral; no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, a gestante deve receber do Poder Público assistência psicológica, no período pré e pós-natal.

Segundo o Unfpa (Fundo de População das Nações Unidas), o Brasil é um dos países da América Latina com a maior incidência de gravidez na adolescência (meninas entre 10 e 19 anos) no percentual de 14% (quatorze por cento), ficando atrás de países como o Paraguai 15% (quinze por cento) e Equador e Colômbia, ambos com 18% (dezoito por cento).

As gestantes e Mães que manifestem interesse em entregar os filhos para Adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude; onde a equipe interprofissional, composta por assistentes sociais, pedagogos, psiquiatras, psicólogos, dentre outros, apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. 

As Mães, logo após o parto, entram em estado puerperal, que é o período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebê. Durante esse período, ocorrem alterações físicas e psicológicas, gerando uma grande variação hormonal, sendo comum a ocorrência de depressão pós-parto.

Sob o olhar sistêmico, segundo BERT HELLINGER, a Mãe que entrega o filho à Adoção não deixará de ser importante. Tanto o ato de entregar o filho à Adoção quanto o ato de adotar a criança ou o adolescente deve ser visto como um ato de amor, e não de generosidade.

O curso natural é que os filhos sejam criados por seus próprios pais e, na impossibilidade, a melhor alternativa serão provavelmente os avós, pois ficam na mesma família. Não havendo avós vivos, ou caso eles não possam assumir os netos, a próxima escolha será ainda dentro da família, uma tia ou um tio. Assim, a Adoção deve ser o último recurso, usado quando inexiste disponibilidade no seio familiar.

Em ocorrendo a Adoção, para que possa dar certo, a Mãe adotante deverá agir em conformidade com os interesses da criança ou do adolescente.

São razões impróprias para a Adoção: divórcio, doença, aborto e morte. Também não é saudável adotar uma criança ou adolescente por ser o filho do casal adotante enfermo ou por ter se suicidado.

Adotar uma criança ou um adolescente não deve ser visto como um sacrifício, tampouco a Adoção deve ter como único motivo o fato de não poder gerar filhos, porque, segundo a visão sistêmica, não dará certo.

Antes, santifiquem Cristo como Senhor em seu coração. Estejam sempre preparados para responder a qualquer pessoa que pedir a razão da esperança que há em vocês. Contudo, façam isso com mansidão e respeito, conservando boa consciência, de forma que os que falam maldosamente contra o bom procedimento de vocês, porque estão em Cristo, fiquem envergonhados de suas calúnias (1 Pedro 3:15-16).

Feliz daquela que exerce a maternidade, seja por dar a vida, seja por receber em Adoção essa vida!

 Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Advogada e membro do IBDFAM

@heloisaribeiro1704

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