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Pedofilia virtual

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Publicado em 05/05/2023 às 21:01
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A pedofilia é o desejo sexual doentio por crianças, pré-púberes ou no início da puberdade, podendo ser meninos ou meninas.

Embora não seja a pedofilia classificada como crime, os pedófilos, ao praticarem determinadas condutas para satisfazerem seus desejos sexuais, cometem crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O contato sexual entre adultos e crianças, pré-púberes ou não, pode configurar estupro de vulnerável (art. 217 A do Código Penal), e outros tipos descritos no ECA, de conteúdos variados.

O assunto é sério. Foi abordado na novela “Travessia”, de Glória Perez, trazendo à família, sociedade e Estado o dever de um controle mais decisivo sobre os atos praticados virtualmente por pedófilos.

Configura crime de estupro virtual quando o autor utiliza perfis falsos e obriga a vítima, mediante coação moral irresistível, a praticar algum ato sexual em si ou em terceiros, para filmar, fotografar e divulgar.

A novela traz o caso específico de um pedófilo que usa o perfil falso de uma modelo famosa e busca a confiança de Karina, prometendo colocá-la no mercado como modelo. Consegue, então, sua confiança e, através do tempo, extrai fotos e vídeos íntimos, para depois se revelar.

O estupro virtual nasce de uma construção doutrinária que abraça o que ocorre no mundo virtual. O criminoso, por meio da internet, por WhatsApp, por Skype ou mídia social, vem a constranger ou ameaçar a vítima a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar pelada, configurando assim a prática.

O estupro virtual pode decorrer de outras práticas criminosas, tais como a de pedofilia; quando o pedófilo se vale de perfil falso para angariar a confiança da vítima, a fim de conseguir fotos ou vídeos íntimos, para só então deliberar pela extorsão virtual, quando pede resgate (dinheiro) em troca da não divulgação das fotos ou vídeos, ou até mesmo exigir que a vítima pratique ato sexual com terceiros ou nela mesma. Não há necessidade de contato físico.

Essa prática leva as vítimas à depressão, automutilação e até ao suicídio. A depressão é uma doença psiquiátrica que afeta o emocional da pessoa, traz uma tristeza profunda, falta de apetite, desânimo, pessimismo, baixa autoestima, que aparecem com frequência e podem combinar-se entre si. Já na automutilação a pessoa busca reduzir a tensão ou os sentimentos negativos; resolver as dificuldades pessoais; punir-se pelas próprias falhas. Suicídio constitui o ato de tirar a própria vida.

O Brasil ocupa o 2º lugar no ranking de exploração sexual contra crianças e adolescentes, sendo que 79% (setenta e nove por cento) das vítimas de estupro têm até 14 anos. Os criminosos geralmente são homens adultos que usam perfis falsos, simulando ter mais ou menos a idade da criança ou do adolescente.

A exposição exagerada das crianças e adolescentes nas redes sociais pode acabar influenciando na escolha destes seres como vítimas. Por isso, dê atenção para as pessoas ao seu redor, principalmente seus filhos, pois o diálogo é fundamental para estimular a confiança e a interação.

Se a pessoa passar por algo nesse sentido, possível perfil falso mandando mensagens, deve tirar print da conversa e procurar a Delegacia de Orientação e Proteção à Família, na rua Luiz Próspero, n.º 242, Parque das Américas, Uberaba, MG.

“Instrua a criança segundo os objetivos que você tem para ela, e mesmo com o passar dos anos não se desviará deles” (Provérbios 22.6).

Observe seus filhos ao invés de julgá-los, use de empatia e seja compreensivo, porque se tiver algo errado acontecendo você saberá como agir e protegê-los.

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Advogada e membro do IBDFAM
@heloisaribeiro1704 @valladaresribeiro.advogados

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