ARTICULISTAS

Responsabilidade Penal Juvenil

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Publicado em 31/10/2022 às 21:59Atualizado em 15/12/2022 às 23:56
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O artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, considera como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Por sua vez, o artigo 104 do ECA determina, que são penalmente inimputáveis os maiores de 12 e menores de 18 anos, estando sujeitos às medidas sócio-educativas previstas na Lei.

Há quinze dias, visitei a Turquia e a Grécia. Na Grécia, a partir dos 13 anos é considerado responsável penalmente; e dos 18 aos 21 anos podem ser aplicadas as regras educativas do Sistema de Justiça Juvenil.

Já na Turquia, dos quinze até os 20 anos, podem ser aplicadas as regras do Sistema de Justiça Juvenil.

Esses dois países seguem o modelo da Alemanha, onde se permite que mesmo após os 18 anos de idade dos jovens, a depender do estudo do discernimento podem ser-lhes aplicadas as regras do Sistema de Justiça Juvenil.

Já no Brasil, a responsabilização por atos infracionais definidos pela Lei Penal foi incorporada pelo Estatuto, que tem suas raízes em pactos Internacionais, especialmente nas Regras de Beijing (1985) e na Convenção das Nações Unidas sobe os Direitos das Crianças (1989), não podendo a lei penal ser -lhes imposta como se adultos fossem.

Atualmente, a adolescência vem sendo estendida dentro dos lares devido à educação recebida pelos pais. Os adolescentes têm grande dificuldade de sair da casa dos pais. Alguns filhos chegam a permanecer na casa dos pais mesmo após se casarem, não valendo mais aquele jargão “quem casa quer casa”. Outros chegam a atingir trinta anos e continuam a morar na casa dos pais.

A atual geração de pais tem o discurso de que “não quero que meu filho sofra aquilo que sofri”.

É essencial a abertura de diálogo com as crianças e os adolescentes, sem nos esquecermos de que os idosos deverão continuar a serem respeitados e privilegiados.

Tanto as crianças quanto os adolescentes têm que ser preparados e educados para as frustrações. O caminho pode ser tortuoso, mas os pais podem estar próximos para os ajudarem a atravessá-lo.

Os filhos, ao serem compensados com coisas materiais ou excesso de zelo, poderão não estar aptos a viverem em comunidade. Liberdade requer coragem, determinação, saber que há sofrimento nas escolhas.

Preparar os adolescentes para o crescimento é o único caminho. Não existe nada que substitua a vivência. Vamos acolher o sofrimento. Vamos cumprir o nosso dever. Não vamos estender a maioridade penal nem reduzir, vamos EDUCAR!

“Somente identificando-se com os últimos é que se chega a ser irmão de todos”. Papa Francisco, in: Fratelli Tutti, (287).

“Porque tive fome, e deste-me de comer; tive sede, e deste-me de beber; era estrangeiro, e hospedastes-me; estava nu, e vestiste-me; estive na prisão, e foste me ver”. (Mateus 25, 35-36).

Ensinemos às crianças e adolescentes a trabalharem pela paz, pela solidariedade e pela fraternidade.

Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Advogada

@heloisaribeiro1704

@valladaresribeiro.advogados

 

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