ARTICULISTAS

Você e o trânsito, preste atenção!

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Publicado em 29/03/2022 às 20:25Atualizado em 18/12/2022 às 23:20
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A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sofreu inúmeras alterações. Entre os seus 341 dispositivos, vários deveriam ser conhecidos dos usuários das vias de trânsito.

Se o motorista se inteirar das leis de trânsito, estará se autoprotegendo e a chance de se envolver em acidentes será reduzida.

O Capítulo VI inteiro está relacionado à Educação Para o Trânsito, contudo, na prática, o cidadão deixa de exercer o direito à educação, porque as Campanhas sobre o assunto não têm sido tratadas como prioridade pelos responsáveis.

A verdade é que as Campanhas Informativas deveriam trazer os artigos do CTB para impactar.

Pense em um Outdoor assim escrit

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos = Infração Gravíssima + Multa e Suspensão do direito de dirigir, Retenção do veículo e Recolhimento do documento de habilitação.

Esse informativo corresponde ao artigo 170 do CTB e, embora pareça de difícil aplicação, ocorre com muita frequência.

Cito como exemplo o condutor que, por vontade própria, intimida pedestre atravessando a via, para que este se assuste ou apresse a sua travessia; o motorista acelera o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar; qualquer que seja a fase semafórica, se o pedestre começou a atravessar e o semáforo abriu, a obrigação do motorista é esperar a conclusão da travessia.

Outro caso é quando o condutor intencionalmente intimida outro condutor, como, por exemplo, perseguindo um veículo com o intuito de interceptá-lo.

Isso acontece por desatenção, desinformação, erro e por falta de EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO!

Apesar de sermos conhecedores das leis, nem sempre estamos aptos a enfrentar os desafios no trânsito.

Um dia, conversando com um grande amigo e psicólogo, ele me disse:

- Quer saber se uma pessoa é educada, veja como ela se comporta no trânsito.

Ainda não me considero educada, mas selvagem. Apesar da conquista em várias áreas, não possuo autodomínio, porque nós, mulheres, enfrentamos preconceito e machismo no trânsito.

Somos discriminadas e, por isso, recebemos pouco incentivo para dirigir.

Os homens inteligentes que apostam em nós são, sem dúvidas, diferentes e altruístas.

No Brasil, o trânsito ainda é pouco diverso. Das 74,3 milhões de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) emitidas no país, apenas 35% são de mulheres, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Na condução de veículos pesados, a participação é ainda menor. Segundo a Senatran, 182.376 mulheres têm habilitação para dirigir caminhões, o que corresponde a apenas 6,5% do total de motoristas da categoria (https://automotivebusiness.com.br/pt/posts/mobility-now/no-transito-machismo-e-preconceito-ainda-sao-barreiras-para-mulheres-dirigirem/acesso 28/03/2022).

De qualquer forma, a atenção no trânsito não anda separada da educação. Só porque sou motorista e possuo a carteira de habilitação na categoria E, não significa que sou autossuficiente. O trânsito depende de um conjunto de fatores, mas principalmente do fator humano, a reclamar controle, correção, autodomínio e educação.

Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Sócia de Valladares Ribeiro Sociedade de Advogados

@heloisaribeiro @valladaresribeiro

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