A sociologia nos aponta a família como a menor organização de relações sociais existente, ou seja, a célula social
A sociologia nos aponta a família como a menor organização de relações sociais existente, ou seja, a célula social. Reconhecemos vínculos consanguíneos, vínculos de aliança e vínculos de filiação na estruturação de uma família. Este sistema é perceptível à consciência, mas não inclui aí as representações inconscientes. Assim, uma babá que tenha participado de todo o processo de formação e educação de uma criança, ou uma tia, uma avó, que tenham vivido na mesma casa da família e acompanhado todo o desenrolar dos acontecimentos que culminaram na constituição e manutenção de um espaço de proteção e amparo aos seres em formação constituem também parte desta, num nível às vezes de representação inconsciente.
Assim, é no seio familiar que todo ser humano inicia sua vida social encarnando as emoções próprias à consciência de si enquanto alguém que pertence a um determinado grupo com e no qual tem um papel reconhecido por todos do grupo, papel este que lhe propõe direitos e deveres. É por isso que a ciência social valoriza a função de uma família enquanto germe do socius individual. Na dependência desta vida familiar está o futuro cidadão, que se adapta ou não a uma comunidade, respeitando suas leis sem perder de vista também seus direitos. A introdução do homem num mundo de relações sociais se forma e se solidifica na experiência familiar.
É importante lembrar que os fundamentais cinco primeiros anos da vida de todos acontece no espaço familiar onde as bases futuras da personalidade se estabelecem. Esta célula do social é encontrada em todas as culturas e em todas as épocas, confirmando assim o aspecto social, além do individual, que compõe o todo humano.
Quando assistimos à imposição de uma ordem legal que penetra e destrói o grupo familiar como esta “Lei da Palmada”, projetamos um resultado negativo como consequência: o Pai, enquanto representante do social na família, perde seu lugar para um Juiz distante, que passa a deter o poder decisório perante todos. Apaga-se a família, desenha-se um novo estado, agigantado e fortalecido.
Também hoje o Juiz pode ser chamado a intervir nas relações familiares, mas isso acontece sempre em situações litigiosas onde a falência do sistema familiar é clara. A Lei da Palmada decreta, antecipadamente, o esfacelamento da família.
(*) psicóloga e psicanalista