A cena do Prédio em Chamas no centro de São Paulo, seguida pelo seu Desabamento
A cena do “Prédio em Chamas” no centro de São Paulo, seguida pelo seu Desabamento no dia 1º de maio deste ano, mobilizou o interesse público e foi manchete em todos os veículos informativos: jornais, telejornais e redes sociais. A notícia se espalhou e todos queriam saber, ver e receber informações detalhadas: o que aconteceu, quais os motivos da tragédia, vítimas e sobreviventes. O acontecimento recebeu veiculação primorosa e detalhada, bem ao gosto de todos.
Primeiramente as atenções se dirigiam às chamas que subiam os 24 andares do Edifício Wilton Paes de Almeida, localizado no Largo do Paissandu, na cidade de São Paulo. Este se distinguia por ser um gigante de vidro verde, alto e delgado, impressionante na sua ousadia moderna que desafiava antigas crenças e costumes até então em vigor – para um prédio de 24 andares necessita de estruturas de sustentação enormes e pesadas. Inaugurado em 1968, transmitia a ideia de expansão e força do conglomerado de empresas do político e empresário Sebastião Paes de Almeida, abrigando a CVB Companhia de Vitrais Brasil, principal empresa do grupo e seria a “vitrine” magnífica de todo empreendimento. Uma imagem de empreendedorismo, sucesso e modernidade.
O desabamento foi rápido e diferente, pois, ao invés da espessa poeira de concreto como vimos, por exemplo, no desabamento do World Trade Center, aconteceu uma chuva de inúmeros pontinhos brilhantes vermelho/ouro que mais pareciam pedacinhos cintilantes de espelhos. Do início das chamas até o desmoronamento total houve um intervalo de tempo de noventa minutos. A “pele de vidro” do edifício ofereceu pouca proteção às famílias que, invadindo, fizeram dali suas moradias, pagando até mesmo aluguéis mensais ao Movimento Luta por Moradia Digna (LMD), ligado ao Movimento de Luta Social por Moradia (MLSM). O prédio foi inaugurado em 1968 e apenas 12 anos depois (1980), com a falência empresarial do grupo CVB, já abrigava a sede da Polícia Federal e em 1992 foi tombado pelo Conpresp.
Esta tragédia, com perdas humanas e materiais significativas, colocou na pauta dos debates a questão da escassez de moradias populares e sua consequência visível, as invasões de prédios desocupados ou de uso indevido/precário – a diferença entre propriedade e posse. O direito à propriedade é assegurado pela Constituição, mas uma propriedade despossuída – onde se percebe a não-posse – pode ser desapropriada e direcionada para outros fins pelo poder público. Que caixão não tem gaveta e nem tão pouco leva consigo os cartórios é de conhecimento de todos, mas a questão de não posse é uma ilustre desconhecida, necessitando esclarecimentos definitivos e bem definidos.
(*) Psicóloga e psicanalista