ARTICULISTAS

Influências possíveis nas decisões jurisdicionais

Ao ler o corajoso e oportuno artigo de Luiz Felipe Pondé

Ilcéa Borba Marquez
ilcea@terra.com.br
Publicado em 11/12/2013 às 19:54Atualizado em 19/12/2022 às 09:52
Compartilhar

Ao ler o corajoso e oportuno artigo de Luiz Felipe Pondé (FSP de 9/12/2013 - Moral da História) lembrei-me de uma reunião da ALTM que participei onde se prestava homenagem a D. Alexandre Gonçalves do Amaral, arcebispo de Uberaba e membro da ALTM – cadeira 21. Os membros, devidamente inscritos, apresentavam suas composições poéticas de exaltação ao homenageado ou descreviam cenas de seu relacionamento com o mesmo. Intimamente decidi pela participação como observadora atenta e silenciosa acompanhando cada detalhe das reveladoras situações que gradativamente montavam peça por peça do interessante quebra-cabeça de uma personalidade multifacetada nos seus múltiplos afazeres à frente da numerosa e representativa comunidade cristã uberabense da época.

No entanto, o presidente da ALTM que presidia a reunião exortou-me a dar também minha contribuição que poderia tanto se referir a algum fato histórico ou a alguma reflexão nascida dos próprios depoimentos apresentados. Relembrar D. Alexandre não significava dificuldades para mim, pois guardava na memória cenas tanto familiares quanto escolares do período de minha formação no Colégio Nossa Senhora das Dores; o desafio era relatar o que não acabasse num julgamento inevitável uma vez que acreditava e ainda acredito ser missão impossível a análise imparcial de um vida, mesmo que nas pequenas e inconsequentes cenas memoradas, que não colocasse o relator no terrível papel de juiz, que penso, até mesmo na vivência profissional, pleno de dificuldades impossibilitantes.

Neste momento o presidente da ALTM desafiou o juiz presente que esclarecesse os limites e possibilidades do exercício da magistratura tendo em vista minha opinião expressa. No seu depoimento, o referido profissional revelou que o juiz, quando emite sentença de julgamento, age por inspiração divina, portanto sem os riscos de influências emocionais, valores pessoais, ou contaminações advindas de uma personalidade que percebe, sente e pensa nos limites do seu próprio ser. Nem é preciso salientar que sua resposta ao tentar negar apenas enfatizou a impossibilidade do ofício de julgamento ser exercido pelos homens que necessitam da “inspiração divina” para fazê-l julgar é coisa de Deus!

Nestes últimos meses, testemunhamos, atônitos, o Supremo Tribunal Federal no desempenho das suas atribuladas funções de julgamento. Nessas sessões pudemos observar pressões exteriores de origem extraprofissional; pressões exteriores de ordem profissional e pressões interiores. As primeiras referem-se ao campo familiar, socioeconômico e financeiro de cada juiz em particular; nas segundas incluímos as relações conflituosas com os colegas de trabalho; nas terceiras estão as camadas inconscientes do mundo íntimo de cada pessoa. É aí que se entrecruzam primitivas necessidades, desejos, mecanismos defensivos e identificações bem como as diferentes ansiedades, e os sentimentos de amor, ódio, medo, vergonha, inveja, ciúme, desconfiança, culpas e outros! Com tantas pressões só podemos falar de Crise no Magistrado.

(*) Psicóloga e psicanalista ilceaborba@netsite.com.br

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por