Um dos textos que me acompanharam durante magistério na disciplina “Psicologia do Direito” foi David Zimermann & Antonio Carlos Mathias Coltro – Aspectos Psicológicos na Prática Jurídica – 2008. Nos dias atuais de intensos questionamentos sociais quanto à atuação de juízes, promotores, advogados e juízes vi-me retomar os textos que embasaram minha tarefa educativa de então. Logo no capítulo 1 – As tendências Contemporâneas da Ideologia e Práticas Jurídicas de Carlos Aurélio Mota de Souza encontrei informações relevantes para o entendimento da situação conflitiva envolvendo o Povo nas ruas e os Juízes no Supremo Tribunal Federal.
Vejamos o que Mota de Souza informa-nos: a prática jurídica vive um momento de “opção preferencial pelos pobres, pelo ajustamento ou erradicação das diferenças sociais ou das situações sociais iníquas pela simplificação da burocracia processual, pela adoção de medidas urgentes mais consentâneas com as exigências sociais.” Isso equivale a dizer que a prática jurídica deve, antes de tudo, atentar para o bem comum ouvindo o clamor popular tão evidente em qualquer manifestação espontânea da massa de trabalhadores que vão às ruas mostrar seu descontentamento com a situação atual do trabalho jurídico.
Mota de Souza alerta-nos sobre o papel da Magistratura e do Ministério Público. Este se responsabiliza pela “iniciativa de inquéritos e de ações civis públicas quanto a escândalos administrativos, malversação de verbas, contratos de obras onerosos” e outros. Nada mais coerente e apropriado a todo processo da Lava Jato. Neste momento, o autor manifesta seu apoio ao árduo trabalho do juiz Sergio Moro e sua equipe em consonância com o Ministério Público sob o comando de Rodrigo Janot em pleno exercício do dever ético de servir à cidadania sem, no entanto, perder de vista a relativa autoridade inerente aos cargos em exercício que é sempre delegada e nunca pessoal.
Suas palavras servem de alerta a todos os atores deste momento brasileir “quando o funcionário público, qualquer que seja seu escalão e grau de autoridade, assume a parcela de poder de que foi investido... e o transforma em algo próprio, de seu, olvidando que deve exercê-lo em função de alguns cidadãos ou de muitos os jurisdicionados e, somente para eles, quando, portanto não entende o poder como força instrumental para atingir um fim que é o bem comum de uma maioria ou mesmo a totalidade dos brasileiros, o exercício do cargo público não passa de arbitrariedade e abuso daquele poder, merecendo desprezo ou censura, seja dos cidadãos prejudicados, seja das autoridades a que estão hierarquicamente vinculados.”
(*) psicóloga e psicanalista