ARTICULISTAS

Reflexões pontuais

Ilcéa Borba Marquez
ilcea@terra.com.br
Publicado em 02/04/2014 às 10:53Atualizado em 19/12/2022 às 08:22
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Encontrar Joaquim Nabuco entre os “Pensadores que inventaram o Brasil”, de Fernando Henrique Cardoso, amplia nossa possibilidade argumentativa por divulgar ideias atualíssimas num texto de referências a autores de séculos passados. Tanto Tocqueville quanto Nabuco demonstram admiração pela Inglaterra, mas o primeiro o faz como expressão do seu monarquismo (a Inglaterra é o único país do mundo onde a aristocracia continua a governar) e o segundo, pelas características culturais e políticas inglesas, onde a Constituição não está escrita e a igualdade se assenta na atuação Judiciária a ponto de a Inglaterra ser considerada por Nabuco como o país verdadeiramente livre do mundo. Para ele, a Inglaterra é o único e inabalável país livre do mundo por causa dos juízes e da efetividade da Câmara dos Comuns. Em suas palavras: “Somente na Inglaterra, pode-se dizer que há juízes... só há um país no mundo em que o juiz é mais forte do que os poderosos. O juiz sobreleva à família, à aristocracia, ao dinheiro, e, o que é mais que tudo, aos partidos, à imprensa, à opinião; não tem o primeiro lugar no estado, mas tem-no na sociedade... O marquês de Salisbury e o duque de Westminster estão certos que diante do juiz são iguais ao mais humilde de sua criadagem... O sentimento de igualdade de direitos, ou de pessoa, na mais extrema desigualdade de fortuna e condição, é o fundo da dignidade anglo-saxônica”.

O acompanhamento recente do julgamento aos políticos, empresários e financiadores na ação conhecida como “mensalão” deu-nos a oportunidade única de saber criticamente de todos os entraves que permeiam nosso sistema judiciário, posicionando-nos bem distantes do que acima foi exposto como qualidade jurídica inglesa. É possível que dois ou mais magistrados, igualmente sérios e capazes, ao confrontar uma mesma situação, possam julgar de forma diferente, de acordo com a distinta interpretação que cada um der ao texto da lei, o que configuraria os aspectos objetivos e subjetivos presentes em cada ato de julgamento. Mas também existe a possibilidade de haver graves rupturas na liberdade de cada juiz exercer seu juízo crítico, como parece ter acontecido no referido julgamento, onde os juízes foram confrontados com a tarefa de condenar aqueles que os nomearam, recentemente, para os cargos.

O aspecto salutar da diversidade de opiniões, fator imprescindível para a construção de uma sociedade solidária, se contrapõe à opinião ideológica política no Direito Justo, ao criar decisões na ótica exclusiva de uma só tendência ou um só partido que regula ou deseja regular a ação das pessoas em toda parte: no trabalho, na vida e no lazer – este é o totalitarismo moderno.

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