A cada dia, mais e mais pais, preocupados com os desempenhos abaixo ou acima do esperado de seus filhos em idade escolar,...
A cada dia, mais e mais pais, preocupados com os desempenhos abaixo ou acima do esperado de seus filhos em idade escolar, procuram ajuda junto aos profissionais de saúde, solicitando, às vezes timidamente, outras vezes demonstrando grande sofrimento, ações eficazes para a correção do comportamento inadequado dos infantes, que assim se afastam de tudo o que foi sonhado ou imaginado para eles. Essa solicitação vem acompanhada de uma necessidade interventiva rápida e eficiente, o que muitas vezes leva à medicalização da criança, principalmente se o que se quer é o silenciamento ostensivo e rigoroso dos movimentos analisados como excessivos ou usando a linguagem atual: comportamentos hiperativos.
As psicanalistas Silvia Grebler Myssior e Zilda Machado publicaram na Revista Percurso 41 um artigo interessante e pertinente às preocupações da atualidade, intitulad O que será da atividade das crianças? Acompanhando o texto produzido, concordo com os dados apresentados de que, a partir de 1968, passou-se a considerar a síndrome hipercinética como sendo sinônimo de distúrbio de aprendizagem e, em seguida, o quadro TDAH, descrito como modo persistente de desatenção e/ou hiperatividade/impulsividade, englobou as dificuldades de atenção, associadas a déficits perceptivos e cognitivos, acompanhados ou não de hiperatividade. O importante a salientar é que no DSM IV o lugar reservado para esta síndrome nomeada de distúrbio de atenção/hiperatividade seja o mesmo reservado para os distúrbios do desenvolvimento referentes à psicose infantil. Elas nos alertam para o absurdo de se relacionar o diagnóstico de autismo e de psicose com os fenômenos ou comportamentos observados e nomeados como co-morbidade da TDA, ou seja, o déficit de atenção. Essas crianças, pasmem, estão sendo tratadas com Ritalina e anfetaminas. As autoras também salientam a forma incomum do modo de administração dessas drogas: indica-se às crianças em idade escolar; geralmente fora dos períodos de férias ou feriados. Em outras palavras, as crianças devem receber os medicamentos somente no período das aulas e mais especificamente nos dias em que devem ir para a escola. “Será que a TDAH não estaria tornando-se um sintoma escolar, nem tanto da criança, mas da escola, na medida em que a instituição tem se tornado cúmplice do saber médico no que se refere à medicação do sintoma da criança?” Ou, ainda mais preocupante: será que não estamos condicionando nossas crianças e futuros adolescentes à utilização de drogas para aplacar os incômodos e dores afetivas bem como suas tentativas de adaptação?
(*) psicóloga e psicanalista