Em 28 de junho de 2022, foi publicada a lei que alterou os artigos 56 e 57 da Lei dos Registros Públicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos) possa alterar seu nome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem precisar apresentar justificativa, bem como a possibilidade da alteração em relação à inclusão do sobrenome de família, não sendo mais necessário recorrer ao Judiciário.
Posto isso, a extrajudicialização da alteração do nome, perante o Cartório de Registro Civil, veio em boa hora e sem a necessidade de motivação. A título de exemplo, a pessoa pode pedir a alteração para um prenome pelo qual é conhecida no meio social, uma vez que sempre rejeitou o seu nome registral, escolhido pelos pais, o que é até comum na prática. Há, contudo, uma limitação, pois a alteração imotivada de prenome poderá ser feita extrajudicial apenas uma vez e a sua desconstituição dependerá de sentença judicial (art. 56, § 1º, da Lei n.º 6.015/1973, incluído pela Lei n.º 14.382/2022).
Também sobre a alteração extrajudicial imotivada, a averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas, de passaporte e título de eleitor do registrado, sendo que essas informações deverão constar expressamente em todas as certidões solicitadas. Finalizado o procedimento extrajudicial de alteração no registro, o Cartório de Registro Civil no qual se processou a alteração comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Vale ressaltar que, se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade – como erro, dolo ou coação – ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil, de forma fundamentada, recusará a retificação do nome (art. 56, § 4º, da Lei n.º 6.015/1973, incluído pela lei 14.382/22).
Joffre Rodrigues
joffre@jrodriguesadvocacia.adv.br
Sócio do escritório J Rodrigues Advocacia
(@jrodriguesadvocacia e @joffre.rodrigues)
Membro do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG
(@ibdfamuberabamg)
Colaboraçã Jocássia Gabriel Rodrigues
Bacharelanda em Direito (10º Período)