JOFFRE RODRIGUES

Preciso pagar os materiais escolares e uniforme do meu filho, sendo que já pago pensão?

Joffre Rodrigues
Publicado em 02/02/2023 às 19:01
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Essa dúvida é muito recorrente no âmbito familiar, quando o genitor já paga a pensão alimentícia para o seu filho ou a sua filha e, quando chega no início do ano, a genitora do menor pede auxílio para comprar os materiais escolares e uniforme.

Antes de entrarmos no âmbito jurídico, gostaria de convidar você para refletir no âmbito moral:

1º) Pense no valor que você dá de pensão. No seu entendimento, é suficiente para manter o seu filho ou a sua filha e ainda comprar os materiais escolares, uniforme e pagar a matrícula da escola?

2º) Você gostaria que seu filho ou sua filha não tivesse materiais escolares e uniforme para começar o ano letivo por causa de uma questão pessoal entre você e a genitora dele(a)?

3º) O valor que você está pagando a “mais” está sendo utilizado para a formação profissional e pessoal do seu filho ou da sua filha?

Após fazer essa reflexão, se as duas primeiras reflexões forem “negativas” e a última “positiva”, a resposta para essa pergunta seria SIM. Eu devo auxiliar a genitora do meu filho na compra dos materiais escolares e uniforme!

Agora, entrando no âmbito jurídico, o art. 22 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, assim define as obrigações dos genitores:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Como tem aqueles pais que não estão preocupados com nenhum dos itens em destaque acima, focam somente no “fazer cumprir as determinações judiciais”, dizendo: “eu só vou pagar o que o juiz determinar”.

Existem entendimentos diversos nos Tribunais. Alguns entendem que os materiais não podem ser descontados da pensão; outros entendem que os materiais escolares devem ser descontados da pensão alimentícia.

Normalmente, quando é feito um acordo judicial de alimentos, os materiais escolares e uniforme ficam na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, mas isso não é regra.

Agora, para encerrarmos esse assunto, se você paga uma pensão significativa para o seu filho ou a sua filha, que se aproxima de R$10.000,00 (dez mil reais) por mês, faz sentido descontar os materiais e o uniforme, mas, como na grande e esmagadora maioria das situações não é isso que acontece, auxilie o seu filho ou a sua filha com metade das despesas escolares. Você estará semeando para colher frutos no futuro.

 Joffre Rodrigues

joffre@jrodriguesadvocacia.adv.br

Sócio do escritório J Rodrigues Advocacia

(@jrodriguesadvocacia e @joffre.rodrigues); membro do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)

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