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Quando é possível exigir pensão alimentícia dos avós?

Joffre Rodrigues
Publicado em 03/02/2022 às 21:43Atualizado em 19/12/2022 às 00:13
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De acordo com a legislação brasileira, a obrigação de pagar a pensão alimentícia é daquele genitor que não detém a guarda (art. 1.703, CC).

Todavia, essa obrigação poderá recair também aos avós, quando o genitor que tem a obrigação de pagar não tiver condições financeiras para tal.

De acordo com o art. 1.698 do Código Civil, “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato”. Por essa razão, existe a possibilidade de exigir a pensão alimentícia dos avós, caso o genitor obrigado não tiver condições de cumprir com suas obrigações.

Lembrando que os alimentos avoengos serão complementares e subsidiários, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais, segundo a Súmula 596 – Superior Tribunal de Justiça.

Joffre Rodrigues

Sócio do escritório J. Rodrigues Advocacia (@jrodriguesadvocacia e @joffre.rodrigues); membro do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)

jrodriguesadvogados.adv@gmail.com

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