Essa questão é uma das grandes causadoras de discussões entre genitores, quando chega o período de férias.
O genitor que paga a pensão, na maioria das vezes, não quer pagar, pois o seu filho irá passar um período de férias com ele, “sendo os alimentos para a criança e ela estando comigo, por qual motivo eu tenho que pagar pensão nesse período?”.
A resposta é simples e objetiva, é sua OBRIGAÇÃO como pai ou mãe. Apesar da nomenclatura utilizada “pensão alimentícia”, ela abrange muito mais que somente os “alimentos”, ela deve ser utilizada para custear todas as despesas fixas da criança. Por essa razão, no período de férias, ainda que ela esteja passando com o genitor pagante, é obrigação deste pagar a pensão alimentícia em sua integralidade, nem mais, nem menos, apenas aquele valor que já é pago durante os outros meses do ano.
Agora, você deve estar se perguntand mas isso não seria injusto? A resposta é “não”, pois o seu filho que recebe a pensão, ele tem despesas fixas, que independentemente de estar em sua companhia ou não, precisam ser custeadas pelo outro genitor.
Joffre Rodrigues
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Sócio do escritório J Rodrigues Advocacia (@jrodriguesadvocacia e @joffre.rodrigues); Membro do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg), e Membro da Comissão de Direito Eleitoral da 14ª Subseção da OAB/MG