Uma síndrome nada mais é do que um conjunto de sintomas associados a uma mesma patologia e que definem o diagnóstico de uma condição médica.
Segundo o psicólogo americano Richard Gadner, “A Síndrome da Alienação Parental é uma das doenças que emergem exclusivamente no contexto das disputas pela guarda”.
São situações criadas por aquele que detém a guarda do menor, realizando uma verdadeira “lavagem cerebral”, fazendo com que a criança tenha uma imagem negativa do genitor, completamente diversa da real.
Diante de tudo isso, pode-se observar e certificar que a SAP – Síndrome da Alienação Parental, é perigosíssima, pois prejudica o alienado, trazendo a ele várias consequências que lhe acompanharão ao longo da vida. Estas influenciam no caráter do filho e em seus relacionamentos.
Com o grande crescimento de crianças diagnosticadas com a SAP, no ano de 2010 foi aprovada e passou a vigorar a Lei 12.318/10, que dispõe sobre a Alienação Parental, alterando o art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de coibir a prática desse dano psicológico na criança, gerando a possibilidade de discussão no Judiciário.
A referida lei traz diversos exemplos que caracterizam a alienação e as consequências que tal ato causa na criança alienada, tendo como exemplos: desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor; dificultar o direito de convivência; apresentar falsa denúncia contra genitor ou seus familiares; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós, entre outros atos praticados.
Por fim, é importante salientar que, uma vez comprovada a alienação parental, o genitor alienante comete violência psicológica, conforme descreve o art. 4º, II, alínea “b” da Lei 13.431/2017, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas.
Joffre Rodrigues
joffre@jrodriguesadvocacia.adv.br
Sócio do escritório J. Rodrigues Advocacia (@jrodriguesadvocacia e @joffre.rodrigues)
Membro do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)