A implementação da reforma tributária inaugura uma nova fase para o setor produtivo brasileiro e impõe desafios relevantes para empresas e indústrias de todos os portes. Embora o novo modelo tenha como objetivo simplificar o sistema de arrecadação no médio e longo prazo, o período de transição que começa este ano exige atenção técnica, planejamento e revisão profunda das estruturas fiscais atualmente em vigor.
De acordo com o advogado especialista em direito corporativo e perito judicial dr. Jorge Innocêncio da Costa, o impacto da reforma vai muito além da substituição ou unificação de tributos. “Estamos diante de uma mudança estrutural na lógica de tributação. Isso obriga as empresas a reavaliar seus processos fiscais, desde a apuração dos impostos até a formação de preços, a redação de contratos e a gestão de créditos tributários”, explica.
A nova sistemática altera a dinâmica de cobrança, especialmente ao adotar mecanismos mais amplos de tributação sobre o consumo, o que pode gerar efeitos diretos nas margens, no fluxo de caixa e na competitividade dos negócios. Segundo o especialista, a adaptação não pode ser tratada como uma ação pontual. “Sem um planejamento consistente, o risco de perda financeira, autuações ou distorções tributárias durante a transição é significativo”, alerta.
Outro aspecto que ganha destaque nesse novo cenário é o planejamento patrimonial e sucessório. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm influenciando a forma como empresários organizam seus ativos e planejam a sucessão de seus negócios. Esse contexto tem levado à reestruturação de holdings e à utilização de offshores, dentro dos limites legais, como ferramentas de organização patrimonial e mitigação de riscos.
“O planejamento sucessório deixou de ser apenas uma pauta familiar e passou a integrar a estratégia empresarial. Ele precisa caminhar junto com a reforma tributária, considerando segurança jurídica, eficiência fiscal e a continuidade das operações”, destaca o dr. Jorge.
Para o especialista, o momento atual deve ser encarado como uma janela estratégica. Empresas que iniciam desde já diagnósticos detalhados e contam com orientação técnica especializada tendem a atravessar o período de transição com mais estabilidade e previsibilidade. “A reforma tributária não é apenas um desafio. Para quem se prepara, ela também pode representar ganhos de eficiência e maior organização fiscal no longo prazo”, conclui.
Principais datas da reforma tributária
2026
• Início oficial do período de transição.
• Entrada em vigor da CBS e do IBS com alíquotas reduzidas, ainda sem extinção total dos tributos atuais.
• Convivência entre o sistema antigo e o novo, exigindo controle fiscal redobrado.
2027
• Extinção do PIS e da Cofins, com a CBS assumindo integralmente a tributação federal sobre o consumo.
• Ampliação do peso do novo modelo na carga tributária das empresas.
2029 a 2032
• Transição gradual das alíquotas: redução progressiva do ICMS e do ISS, com aumento correspondente do IBS.
• Ajustes finos na arrecadação, repartição de receitas e compensações entre entes federativos.
2033
• Conclusão da transição e implementação plena do novo sistema tributário.
• IBS e CBS passam a operar de forma integral, com extinção definitiva dos tributos substituídos.
Jorge Innocêncio da Costa
Advogado especialista em propriedade industrial e perito judicial, com ampla experiência em direito corporativo, empresarial e regulatório. Atua como consultor para empresas que buscam alinhar suas operações às novas exigências fiscais e de mercado