Estudos do Banco Mundial sobre políticas fundiárias em todo o mundo defendem que o incremento ao arrendamento é fator fundamental para facilitar o acesso à terra e promover o crescimento econômico. O estudo coordenado pelo economista alemão Klaus Deininger, “Políticas fundiárias para crescimento e redução da pobreza” levou três anos para ser concluído e é o primeiro documento do gênero financiado pelo Banco Mundial.
Estudo do Bird (Banco Interamericano de Desenvolvimento) afirma que o arrendamento de terras gera vantagens de equidade consideráveis e, ao mesmo tempo, estabelece a base para um clima positivo de investimento e diversificação econômica. O referido estudo, no entanto, não inclui o Brasil em seus anais e aborda programas em andamento em países africanos, asiáticos e do leste europeu. A não inclusão do Brasil provavelmente se deve ao fato de que as políticas fundiárias aqui fomentadas se resumem a programas estatais direcionados para uma reforma agrária ortodoxa, fundada na desapropriação e na distribuição de terras, e não à implementação da produção.
No entanto, em que pese a falta de políticas públicas que o façam desenvolver, à ignorância a seu respeito e aos inúmeros preconceitos que lhe aplicam, o mercado de arrendamento de terras no Brasil, acionado pela iniciativa privada, está em andamento e tem crescido. É praticado por profissionais que executam atividades agropecuárias tecnificadas e que utilizam terras de terceiros para buscar aumento da produção.
A agricultura empresarial independe da propriedade da terra para ser executada eficientemente. A atividade agrícola producente pode ser realizada tanto em áreas do próprio empreendedor como de terceiros, através de arrendamentos ou parcerias, mantendo sempre o mesmo desempenho. Com esta característica, a agricultura empresarial está crescendo, pois viabiliza o direcionamento de investimentos para a produção e dispensa a imobilização de capital na compra de terras.
Pode-se afirmar que o mercado de arrendamento de terras no Brasil não alcança proporções expressivas notadamente em função de falta de conhecimento de como praticá-lo. Em igual grau de importância está o fato de o arrendamento ser tributado como aluguel, incidindo sobre a renda fixada uma alíquota de até 27,5 por cento. A tributação das taxas do arrendamento é prejudicial especialmente quando incide sobre contrato que viabiliza a produção de alimentos. Este imposto afugenta arrendantes da sua adoção. A lei que sentencia essa inadequação expressa que no arrendamento de terras o arrendador, proprietário da área utilizada para produção, não corre riscos no negócio. Leva em consideração que qualquer que seja o resultado da lavoura, produtivo ou não, o arrendatário fica obrigado a pagar, em dinheiro ou em produto, pelo uso da terra trabalhada. Ora, é de se ressaltar que, na atualidade, com as tecnologias e o profissionalismo utilizados pelos agricultores, é muito raro que se percam lavouras de grãos bem conduzidas. Por outro lado, já é usual a contratação de seguro agrícola que resguarda os empreendedores de eventuais prejuízos com o negócio.
Em que pese estes ônus, o arrendamento de terras no Brasil cresceu de 2006 a 2017, passando de 1 milhão e meio para 3 milhões de hectares, tendo se elevado de 4,5 para 8,6 por cento em relação à área cultivada.
Portanto, temos aí à disposição de empreendedores um instrumento de desenvolvimento que precisa ser divulgado e popularizado como forma de acesso à terra para agricultores e de cultivo de lavouras para proprietários de terras. Vamos propagá-lo.
José Humberto Guimarães
Consultor para Parcerias e Arrendamentos Rurais
Ex-Secretário Municipal de Agricultura de Uberaba
Josehumbertogui@gmail.com